Sudeste |
UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) |
Início no vestibular de 2003, reservando 20% das vagas para estudantes de escolas públicas, 20% para negros e 5% para deficientes físicos e minorias étnicas. Entretanto, após revogações e alterações, a lei vigente estabelece 20% para negros e indígenas; 20% para os estudantes da rede pública; 5% para pessoas com deficiências e filhos de policiais civis, militares, inspetores de segurança ou administração penitenciária, mortos ou incapacitados por razão de serviço. |
Bezerra e Gurgel (2011BEZERRA, T. O.; GURGEL, C. A política pública de cotas em universidades, desempenho acadêmico e inclusão social. Sustainable Business International Journal, n. 9, 2011. https://doi.org/10.22409/sbijounal2011.i09.a10187 https://doi.org/https://doi.org/10.22409...
); Cicalò (2008CICALÒ, A. What do we know about quotas? Data and considerations about the implementation of the quota system in the State University of Rio de Janeiro. Universitas Humanística, Bogotá, n. 65, p. 261-278, 2008.); Mendes Junior (2014MENDES JUNIOR, A. Uma análise da progressão dos alunos cotistas sobre a primeira ação afirmativa brasileira no ensino superior: o caso da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 22, n. 82, p. 31-56, 2014. https://doi.org/10.1590/S0104-40362014000100003 https://doi.org/https://doi.org/10.1590/...
); Machado (2013MACHADO, E. Ação afirmativa, reserva de vagas e cotas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2002-2012). Rio de Janeiro: Flacso, 2013.) |
Sudeste |
UENF (Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro) |
Início no vestibular do ano de 2003, destinando 50% das reservas para oriundos das escolas públicas. Os negros e pardos que se declarassem concorriam às reservas de 40% das vagas, observando primeiro aos que fossem também de escolas públicas. Atualmente, a lei é a mesma relatada anteriormente no caso da UERJ, a de nº 5346/2008. |
Brandão e Matta (2007BRANDÃO, A.; MATTA, L. Avaliação da política de reserva de vagas na Universidade Estadual do Norte Fluminense: estudo dos alunos que ingressaram em 2003. In: BRANDÃO, A. (org.). Cotas raciais no Brasil: a primeira avaliação. Rio de Janeiro: DP&A, 2007. p. 48-80.) |
Sudeste |
UNIMONTES (Universidade Estadual de Montes Claros) |
A instituição aderiu às reservas no vestibular de 2005, destinando 45% das vagas. A partir da Lei Estadual nº 22.570/2017, os percentuais saltaram para 50% de reserva, divididas em: I negros, de baixa renda da escola pública (24%); II. Indígenas, de baixa renda da escola pública (5%); candidatos de baixa renda egressos de escola pública (16%); IV. Pessoas com deficiência (5%). |
Barros (2010BARROS, F. Uma análise sobre cotas no curso médico da Unimontes: desempenho acadêmico dos estudantes e percepções docentes. Dissertação (Mestrado em Ciências) - Universidade Federal de São Paulo, São Paulo, 2010.) |
Sul |
UNIOESTE (Universidade Estadual do Oeste do Paraná) |
A instituição aderiu às cotas no vestibular de 2009, estabelecendo 40% das vagas para estudantes de escolas públicas. A partir de 2014 adotou 50% das vagas ao Sistema de Seleção Unificada, ampliando a reserva de vagas de 40 para 50% de escolas públicas. |
Corbari (2018CORBARI, E. Avaliação do impacto da política de cotas na Unioeste: quem de fato foi incluído? Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) - Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Paraná, 2018.) |
Sul |
UEL (Universidade Estadual de Londrina) |
A instituição iniciou as cotas no vestibular de 2005, destinando 40% das vagas para oriundos de escolas públicas, sendo até metade dessas vagas aos que se declarassem negros. A partir da resolução 015/2012, as reservas se mantiveram em 40%, porém, garantindo metade aos negros, independentemente do número de inscritos. |
Gabriel (2013GABRIEL, M. Perfil dos egressos do curso de odontologia da Universidade Estadual de Londrina. Dissertação (Mestrado em Odontologia) - Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2013.); Silva e Pacheco (2013SILVA, M. N.; PACHECO, J. Q. As cotas na Universidade Estadual de Londrina: balanço e perspectivas. In: SANTOS, J. (org.). O impacto das cotas nas universidades brasileiras (2004-2012). Salvador: CEAO, 2013. p. 67-104.) |
Sul |
UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa) |
A instituição aderiu às cotas no vestibular de 2007, estabelecendo a reserva de 10% das vagas para estudantes de escolas públicas e 5% de escolas públicas que se declarassem negros. E, a cada ano, durante um período de 8 anos, o número de vagas foi acrescido de 5% para estudantes de escolas públicas e 1% para estudantes negros. |
Souza (2012SOUZA, A. Avaliação da política de cotas na UEPG: desvelando o direito à igualdade e à diferença. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, 2012.) |
Centro-Oeste |
UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) |
A universidade aderiu às cotas no vestibular de 2003, que dispôs da reserva de vagas de 10% para indígenas e 20% para negros. A partir da resolução de 31 de outubro de 2018, aprovaram para os cursos de pós-graduação acrescer 5% de vagas extras para deficientes, quilombolas, travestis e transexuais. |
Benatti (2017BENATTI, V. Dificuldade da permanência na UEMS: A realidade do estudante pobre e negro na unidade universitária de Dourados. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Dourados, 2017.); Cordeiro (2008CORDEIRO, M. J. Negros e Indígenas cotistas da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: desempenho acadêmico do ingresso à conclusão do curso. Tese (Doutorado em Educação) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2008.) |
Centro-Oeste |
UNEMAT (Universidade do Estado do Mato Grosso) |
A instituição aderiu às políticas de cotas em 14 de dezembro de 2004, entrando em vigor a partir do vestibular de 2005/2. As vagas foram disponibilizadas em 25% para cotistas negros em todos os cursos de graduação. |
Costa (2015COSTA, J. Cor e ensino superior: trajetórias e experiências de estudantes cotistas da Universidade Estadual do Estado de Mato Grosso. Tese (Doutorado em Sociologia) - Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2015.) |
Nordeste |
UNEB (Universidade do Estado da Bahia) |
A instituição aderiu às cotas no vestibular de 2003, destinando 40% das vagas para negros de escolas públicas do Estado da Bahia. A partir da resolução nº 1339 de 2018, ampliou 5% de vagas extras para indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades; transexuais, travestis e transgêneros. |
Santos (2007SANTOS, M. C. O sistema de cotas da Universidade do Estado da Bahia: relato de uma experiência. In: PACHECO, J.; SILVA, M. (org.). O negro na universidade: o direito a inclusão. Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2007. p. 99-124.); Mattos, Macedo e Mattos (2013MATTOS, W.; MACEDO, K. A. S.; MATTOS, I. G. 10 anos de ações afirmativas na Uneb: desempenho comparativo entre cotistas e não cotistas de 2003 a 2009. Revista da ABPN, Florianópolis, v. 5, n. 11, p. 83-99, 2013.) |