Sudeste |
UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) |
Início no vestibular de 2003, reservando 20% das vagas para estudantes de escolas públicas, 20% para negros e 5% para deficientes físicos e minorias étnicas. Entretanto, após revogações e alterações, a lei vigente estabelece 20% para negros e indígenas; 20% para os estudantes da rede pública; 5% para pessoas com deficiências e filhos de policiais civis, militares, inspetores de segurança ou administração penitenciária, mortos ou incapacitados por razão de serviço. |
Bezerra e Gurgel (2011); Cicalò (2008); Mendes Junior (2014); Machado (2013) |
Sudeste |
UENF (Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro) |
Início no vestibular do ano de 2003, destinando 50% das reservas para oriundos das escolas públicas. Os negros e pardos que se declarassem concorriam às reservas de 40% das vagas, observando primeiro aos que fossem também de escolas públicas. Atualmente, a lei é a mesma relatada anteriormente no caso da UERJ, a de nº 5346/2008. |
Brandão e Matta (2007) |
Sudeste |
UNIMONTES (Universidade Estadual de Montes Claros) |
A instituição aderiu às reservas no vestibular de 2005, destinando 45% das vagas. A partir da Lei Estadual nº 22.570/2017, os percentuais saltaram para 50% de reserva, divididas em: I negros, de baixa renda da escola pública (24%); II. Indígenas, de baixa renda da escola pública (5%); candidatos de baixa renda egressos de escola pública (16%); IV. Pessoas com deficiência (5%). |
Barros (2010) |
Sul |
UNIOESTE (Universidade Estadual do Oeste do Paraná) |
A instituição aderiu às cotas no vestibular de 2009, estabelecendo 40% das vagas para estudantes de escolas públicas. A partir de 2014 adotou 50% das vagas ao Sistema de Seleção Unificada, ampliando a reserva de vagas de 40 para 50% de escolas públicas. |
Corbari (2018) |
Sul |
UEL (Universidade Estadual de Londrina) |
A instituição iniciou as cotas no vestibular de 2005, destinando 40% das vagas para oriundos de escolas públicas, sendo até metade dessas vagas aos que se declarassem negros. A partir da resolução 015/2012, as reservas se mantiveram em 40%, porém, garantindo metade aos negros, independentemente do número de inscritos. |
Gabriel (2013); Silva e Pacheco (2013) |
Sul |
UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa) |
A instituição aderiu às cotas no vestibular de 2007, estabelecendo a reserva de 10% das vagas para estudantes de escolas públicas e 5% de escolas públicas que se declarassem negros. E, a cada ano, durante um período de 8 anos, o número de vagas foi acrescido de 5% para estudantes de escolas públicas e 1% para estudantes negros. |
Souza (2012) |
Centro-Oeste |
UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) |
A universidade aderiu às cotas no vestibular de 2003, que dispôs da reserva de vagas de 10% para indígenas e 20% para negros. A partir da resolução de 31 de outubro de 2018, aprovaram para os cursos de pós-graduação acrescer 5% de vagas extras para deficientes, quilombolas, travestis e transexuais. |
Benatti (2017); Cordeiro (2008) |
Centro-Oeste |
UNEMAT (Universidade do Estado do Mato Grosso) |
A instituição aderiu às políticas de cotas em 14 de dezembro de 2004, entrando em vigor a partir do vestibular de 2005/2. As vagas foram disponibilizadas em 25% para cotistas negros em todos os cursos de graduação. |
Costa (2015) |
Nordeste |
UNEB (Universidade do Estado da Bahia) |
A instituição aderiu às cotas no vestibular de 2003, destinando 40% das vagas para negros de escolas públicas do Estado da Bahia. A partir da resolução nº 1339 de 2018, ampliou 5% de vagas extras para indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades; transexuais, travestis e transgêneros. |
Santos (2007); Mattos, Macedo e Mattos (2013) |