Parte 1: categorias com cálculo padronizado
|
Parte igualitária |
Corresponde à parte dos recursos que são distribuídos equitativamente entre os municípios. Também é denominada cota mínima. |
Área geográfica |
Diretamente proporcional à superfície territorial do município. É o índice resultante da relação percentual entre a área do município e a área total do respectivo estado. |
População |
Corresponde ao índice diretamente proporcional resultante da relação entre a população total de cada município e a população total do respectivo estado. |
Valor adicionado fiscal (VAF) |
Parcela adicional ao montante a ser recebido pelo ente municipal em decorrência do valor adicionado, isto é, dos 75% da cota-parte pertencente aos municípios a serem distribuídos de acordo com o princípio da derivação (Brasil, 1988BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasil, 1988. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm . Acesso em: 15 maio 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/con...
). |
Parte 2: categorias com cálculo específico
|
Meio ambiente |
Compreende critérios relativos à proporção de unidades de conservação ambiental públicas e/ou privadas, tais como áreas de preservação ambiental, comunidades/terras indígenas, estações ecológicas, parques, reservas florestais, florestas e hortos florestais. |
Agropecuária |
Compreende critérios relativos ao repasse de recursos baseados na área cultivada, ou seja, a produção agropecuária no território do município em relação à produção do respectivo estado. Determinadas legislações estaduais apontam, para este critério, a produtividade primária, incluindo a produção agrícola, pecuária, extrativa e de alimentos, assim como a comercialização de produtos agrícolas e hortigranjeiros. |
Receita própria |
Critério calculado, na maioria dos casos, com base em dados fornecidos pelos Tribunais de Contas dos estados. Corresponde ao índice resultante do percentual da receita própria de cada município ou do percentual entre o valor da receita tributária própria de cada município e a soma da receita tributária própria de todos os municípios do ente estadual. Determinados entes incluem no cálculo o valor das transferências de recursos federais e estaduais recebidas pelo município ou a participação relativa na arrecadação per capita de tributos municipais de todos os municípios do estado. |
Saúde |
Compreende critérios relativos à saúde e pode ser calculado com base no repasse de recursos em função do índice da qualidade da saúde municipal, obtido por meio de indicadores de mortalidade infantil; na relação entre os gastos com saúde per capita do ente municipal e o somatório dos gastos com saúde per capita de todos os municípios do respectivo estado; de maneira igualitária entre os municípios que estejam enquadrados na condição de gestão mais avançada do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com a norma operacional básica do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. |
Educação |
Compreende critérios relativos ao repasse de recursos baseados em indicadores educacionais, tais como: índice da qualidade da educação municipal, quantidade de alunos matriculados, relação entre o total de alunos atendidos e a capacidade mínima de atendimento pelo município. |
Equalização |
Calculado e distribuído de acordo com os seguintes critérios: proporcionalmente à soma inversa dos índices de população, área geográfica e VAF de cada ente municipal em relação ao total do ente estadual; igualmente entre todos os municípios que não alcançarem o índice preestabelecido, entre outros. |
População rural |
Compreende critérios que contemplam a proporção entre o número de propriedades rurais cadastradas no município e as cadastradas no respectivo estado, assim como a proporção resultante entre o número de habitantes da zona rural do município e a população rural do ente estadual. |
Saneamento |
Compreende critérios relativos à promoção do tratamento de lixo domiciliar, incluindo as unidades de compostagens ou de aterro sanitário, entre outros. |
Coeficiente social |
Correspondente à divisão do percentual pela soma do inverso do índice de desenvolvimento humano (IDH) de todos os municípios existentes no estado multiplicado pelo inverso do IDH de cada município (Brasil, 2004aBRASIL. Lei nº 157, de 20 de janeiro de 2004. Brasil, 2004a. Disponível em: Disponível em: http://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/250A3B130089C1CC042572ED0051D0A1/7DEDB9DE180B3E9A04256E220072D052 . Acesso em: 15 maio 2020. http://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E0055...
). |
Outros |
Compreende critérios de distribuição em função de programas de integração tributária, segurança pública, patrimônio cultural, turismo, esporte, participantes de consórcio para prestação de serviços de saúde e municípios mineradores, municípios sede de estabelecimentos penitenciários, mais populosos, entre outros. |