A temática relacionada a imperícia, imprudência e negligência na ética médica adquire os contornos previstos na noção de responsabilidade legal, de onde resulta a inferência de que o erro médico tem tripla acepção, fundada na noção de responsabilidade com bases patrimoniais, penais e éticas. Este estudo analisa 18 das 26 matrizes curriculares dos cursos de Medicina, autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) situadas no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de perscrutar a oferta de disciplinas relacionadas a responsabilidade civil médica, ética, bioética e deontologia. Desses cursos, oito não disponibilizam as matrizes curriculares para acesso público, nos moldes da Portaria nº 2.864, de 24 de agosto de agosto de 2005, do Ministério da Educação, e seis não têm nenhuma disciplina específica sobre ética, bioética ou responsabilidade civil. Apenas nove cursos oferecem a disciplina de ética, oito a de bioética, e apenas três a disciplina de deontologia. Nenhuma das matrizes curriculares analisadas oferece a disciplina de responsabilidade civil médica, embora os casos de erro médico estejam aumentando consideravelmente.
Responsabilidade Civil; Ética; Educação Médica; Erro Médico; Bioética; Escolas Médicas