Resumo:
A educação vem sendo proclamada como direito público e, ao mesmo tempo, como serviço e bem público. Embora se interpenetrem no discurso acadêmico e político, essas concepções são distintas. Partindo dessa premissa, abordam-se essas distinções, analisando como o direito à educação é concebido no âmbito da prestação positiva do Estado. Apresenta-se a configuração do serviço público como modo de atuação do Estado, discute-se como o direito à educação é concebido nas legislações e, por fim, analisam-se as concepções que atribuem à educação a característica de bem público. Para tanto, utilizam-se aportes do direito administrativo. As conclusões apontam para a necessidade de novos debates em torno das concepções jurídicas da educação, do modo de prestação pelo Estado e dos riscos da concepção de educação como bem público.
Palavras-chave:
direito à educação; educação e serviço público; educação e bem público