Investimento direto (ID)
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- Imóveis urbanos; |
- Imóveis urbanos; |
- Imóveis-desenvolvimento: realização de empreendimentos imobiliários para futura comercialização; |
- Empreendimentos imobiliários; |
- Em 2018, o ID passou a ser proibido (Resolução CMN nº 4.661/2018CMN. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução CMV nº 4.661, de 25 de maio de 2018. Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. Diário Oficial da União, 29 de maio de 2018: Seção 1, p. 22-24. ); |
- Imóvel da patrocinadora; |
- Imóvel da patrocinadora; |
- Imóveis-renda: investimentos em imóveis ou na realização de empreendimentos imobiliários com a finalidade de obter rendimentos sob a forma de aluguel ou renda de participações; |
- Imóveis para aluguel e renda; |
- Participação em sociedades cujo intuito seja a construção de um empreendimento; |
Participação na construção de empreendimentos |
Classificação: Segmento de Imóveis; |
- Outros imóveis; |
- Classificação: N/A; |
- Shopping Centers;
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-Limite de investimento: 8% (ID + II). |
- Classificação: Segmento de Imóveis; |
- Limite de investimento: 20%. |
- Classificação: N/A; |
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- Limite de investimento: 8%. |
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-Limite de investimento: 20% (em 1994) para 15% (até 2002). |
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Investimento indireto (II)
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- Não constava; |
-Veículo financeiro: FII; |
- Imóveis-fundos: investimentos em quotas de FII; |
- Veículo financeiro: FII; |
- Veículos financeiros: FII, FICFII, CCI e LCI; |
- Classificação: Renda Variável |
- Classificação: Segmento de Imóveis; |
- Classificação: Segmento Estruturado; |
- Classificação: Segmento Imobiliário; |
- Limite de investimento: 50% (em 1994) para 10% (em 1996). |
- Limite de investimento: 8% (ID + II); |
- Limite de investimento: 10%; |
- Limite de investimento: 20%. |
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- Veículo financeiro: CRI e CCI; |
- Veículo financeiro: CRI e CCI; |
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- Classificação: Renda Fixa; |
- Classificação: Renda Fixa; |
- Limite de investimento: 20%. |
- Limite de investimento: 20%. |
Novidade com relação à década anterior
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- N/A |
- Possibilidade de investimento em “Shopping Centers”; |
- Criação do “Segmento de Imóveis” abrigando os ID e II (FIIs somente); |
Mantém no “Segmento de Imóveis” somente ID, com 8% de alocação máxima; |
Restrição do ID |
- Consta, pela primeira vez, FII como possibilidade de investimento; |
- Redução abrupta do limite de investimento: 8% somado ID e II; |
- FIIs passam a compor um novo segmento com maior limite de alocação (10%); |
- Até 2030, os fundos de pensão devem se desfazer dos imóveis adquiridos por ID através da venda ou da formação de FIIs com o próprio portfólio; |
- Estabelece limite de aplicação em quotas de um único FII e para o mesmo imóvel realizado por ID; |
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- Possibilidade de investimento em FICFII; |
Impõe a realização de laudos de avaliação dos imóveis em carteira. |
- Diminuição do limite de investimento, considerando a composição do Segmento Imobiliário, que agora passa a conter LCIs e CCIs; |