O presente trabalho teve como objetivo realizar o zoneamento agroclimático da cultura da mangueira no Estado do Piauí. Foram utilizados dados médios anuais de precipitação e temperatura do ar, de 15 municípios do Piauí, representativos das principais regiões do Estado para a elaboração do balanço hídrico e a obtenção do Índice de Umidade (Im). Foram adotadas as seguintes faixas de Índice de Umidade (Im): - Aptidão plena A, Im < -40; - Aptidão plena B, -40 < Im <-20. O critério utilizado na divisão do Estado, em zonas térmicas, baseou-se nas normais de temperaturas médias do mês mais quente (Tq) para cada local. Assim sendo, as faixas A e B, com aptidão plena, do ponto de vista hídrico, foram subdivididas em duas subzonas: Aptidão plena A1: (Tq < 29 ºC), Aptidão plena A2: (29 ºC < Tq <31 ºC) e Aptidão plena B1: (Tq < 29 ºC), Aptidão plena B2: (29 ºC < Tq <31 ºC), para atender ao critério térmico. Com base nas cartas de Tq e Im, foram definidos os limites para as diferentes zonas de aptidão climáticas para o cultivo de manga. À luz dos critérios utilizados e com base na literatura consultada, o Estado do Piauí não apresenta nenhuma restrição climática para o cultivo comercial da mangueira.
Aptidão climática; Mangifera indica; índice de umidade