Resumo
Objetivo:
O presente estudo avaliou se houve reduções na relevância da informação contábil das distribuidoras brasileiras de energia elétrica no período pós-IFRS.
Metodologia:
Os fundamentos para tal conjectura decorrem do fato de que após a adoção das normas internacionais de contabilidade, as distribuidoras de energia foram impossibilitadas de registrarem ativos e passivos regulatórios concernentes as suas atividades. Adicionalmente, também foi avaliada a mesma hipótese para concessionárias canadenses de eletricidade. A inclusão das companhias canadenses nesse estudo, decorreu da permissão dada pelo IASB, por meio do IFRS 14, para que adotantes das normas internacionais a partir de 2015, pudessem continuar registrando os componentes regulatórios.
Resultados:
Utilizando um modelo tradicional de relevância da informação contábil, aplicado sobre ambas as amostras de observações, foi possível concluir que houve redução na relevância da informação contábil no caso brasileiro e que esse decréscimo muito potencialmente está relacionado com a baixa dos ativos regulatórios após o IFRS. De igual maneira se constatou que o mesmo efeito não ocorreu nas companhias canadenses após a adoção desse conjunto normativo. Também foi verificado que antes do IFRS, tanto os ativos regulatórios de empresas brasileiras como de firmas canadenses, eram sob a perspectiva estatística igualmente incorporados ao valor de mercado das empresas analisadas, denotando assim um comportamento similar por parte dos investidores.
Contribuições:
Ou seja, embora as economias dessas jurisdições sejam distintas, os investidores incorporavam tais ativos contábeis aos preços acionários por, potencialmente, verificarem lastros de realização em tais rubricas. Dessa forma se conclui que adoção das normas internacionais não beneficiou as distribuidoras de energia brasileiras distanciando o valor do patrimônio contábil do seu valor de mercado.
Palavras-chave:
Ativos regulatórios; Relevância da Informação Contábil; Brasil; Canadá; IFRS 14