OBJETIVO:
Foi analisar as áreas mais críticas em Obstetrícia e sugerir medidas para reduzir ou evitar as situações mais frequentemente envolvidas nessas disputas.
MÉTODOS:
Foram avaliados todos os casos relativos à Obstetrícia apresentados ao Conselho Médico-legal desde a criação do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses em 2001, até 2011. Foi efetuada uma análise compreensiva, determinação de frequências absolutas/relativas, hipótese de linear trend ao longo dos anos e a associação entre os diversos parâmetros.
RESULTADOS:
As razões mais comuns para o litígio foram a asfixia perinatal (50%), as lesões traumáticas do recém-nascido (24%), as sequelas maternas (19%) e questões relacionadas com o diagnóstico pré-natal e/ou ecografia obstétrica (5,4%). A asfixia perinatal não teve qualquer tendência linear ao longo dos anos (p=0,58) e esteve geralmente relacionada a mortes perinatais ou sequelas neurológicas permanentes nos recém-nascidos. As lesões traumáticas do recém-nascido, principalmente relacionadas com partos instrumentados, distócia de ombros ou parto vaginal em apresentação pélvica, mostrou uma tendência linear de aumento significativo ao longo dos anos (p<0,001), especialmente relacionada com a instrumentação dos partos. O atraso/ausência de cesariana foi o procedimento clínico questionado num número significativamente maior de casos de asfixia perinatal (68,7%) e de lesões traumáticas do recém-nascido devido a partos instrumentados (20,5%).
CONCLUSÃO:
É importante melhorar e corrigir o desempenho teórico/prático da clínica diária nas áreas destacadas, a fim de reduzir ou mesmo evitar situações que poderão levar a litígio médico-legal em obstetrícia.
Jurisprudência; Medicina Legal; Obstetrícia; Asfixia neonatal; Cesária/efeitos adversos