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Saúde ou educação?: qual a primazia?

EDITORIAL

Saúde ou educação? Qual a primazia?

Moveu-nos à elaboração deste editorial apresentação de caso Clínico em Serviço de Obstetrícia de Hospital Universitário.

Menina de 12 anos abandonou sua casa por sofrer agressões constantes da madrasta alcoólatra. Perambulou pelas ruas de uma grande cidade. Encontrou companheiro, na mesma situação, e com 13 anos incompletos engravidou. Não fez qualquer tipo de exame ou acompanhamento pré-natal. Internou-se na maternidade do Hospital Universitário por volta da 28ª semana por apresentar diarréia. Foram requisitados alguns exames e recomendado acompanhamento ambulatorial.

Retornou logo após e foi reinternada com amniorrexe prematura. Relatou que neste dia fora agredida pelo companheiro. Uma semana após instalou-se o trabalho de parto (gestação com 30/31 semanas aproximadas). Parto vaginal sem graves intercorrências salvo marcante agressividade da parturiente. Recém-nato prematuro mas com boa vitalidade.

Quando da alta cogitou-se recomendar algum tipo de controle da fecundidade. Muitos questionamentos e dúvidas emergiram. Ficou patente que todos os métodos contraceptivos nesta adolescente exibiriam alto índice de falhas ou outras intercorrências. Ela fatalmente não voltaria para controle ou fornecimento de condons, contraceptivos orais ou outros.

Existem muitas leis e diretrizes que não conseguem diminuir o quadro de abandono de várias crianças vivendo nas ruas e periferia das grandes cidades.

O Código de Menores de 1927 preconizava que "investir na infância era civilizar o país sendo a criança a chave para o futuro". A nova Constituição Federal de 1988 preceitua pelo artigo 227: "É dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Malgrado tanta retórica o que vemos é a negação de quase tudo o que acima foi estatuído.

As crianças abandonadas deveriam, em primeira abordagem, com muita explanação e convencimento posteriores, ser arregimentadas para freqüentarem escolas em tempo integral. Ali receberiam, além de instrução, a educação, a alimentação, a vestimenta e, se necessário, o abrigo. Poderiam, a posteriori, elaborar algum plano de vida que não o de viverem nas ruas. Certamente, então, não estaria priorizada a gestação em idade precoce. Haveria progresso inconteste da nação com realização do que preceituava o Código de Menores de 1927: "Investir na Infância é civilizar o país, pois a criança é a chave para o futuro".

Voltando à epigrafe qual seria a primazia? Saúde ou Educação? Diríamos que ambos: Porém, a educação na tenra idade é a "ferramenta" a que tem direito a criança para com ela construir vida digna e ter opção de escolher algum nobre ideal.

A Diretoria

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    24 Nov 2004
  • Data do Fascículo
    Set 2004
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