RESUMO
Malgrado a Convenção da UNESCO (1970UNESCO. Convenção relativa às medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedades ilícitas dos bens culturais. Paris: UNESCO , 1970.) tenha completado 50 anos em 2020, ainda não se identificam muitas publicações dedicadas à discussão de suas repercussões no interior da ONU e da UNESCO, particularmente durante o seu período de consolidação institucional (1970-1980). Este artigo procura contribuir nessa direção. O texto encontra-se organizado em três partes. Na primeira, reflito sobre os argumentos mobilizados na convenção para explicitar a sua razão de ser. Em seguida, discuto as principais repercussões da convenção no interior das organizações citadas. Por fim, desenvolvo o argumento central do artigo: a constituição, pela UNESCO, de um comitê dedicado à restituição aos países de origem de bens culturais apropriados ilicitamente, em 1978, obstaculizou a ratificação da convenção por parte dos Estados granjeados pela entidade. Finalizo o texto com ponderações acerca dos desafios futuros no que concerne à temática tratada.
Palavras-chave:
UNESCO; Restituição de bens culturais; Tráfico internacional; Patrimônio; História