RESUMO
Este artigo busca analisar a “invenção” do campesinato em dois períodos históricos: o pré-abolição e o governo de Getúlio Vargas. Buscaremos compreender os projetos de constituição do campesinato tutelado e dependente a partir de um diálogo dos tempos. A primeira análise compreende o período de 1878-1888 e investiga as estratégias dos fazendeiros fluminenses visando ao controle de um campesinato negro que continuasse trabalhando nas fazendas ao longo do processo de libertação do cativeiro no Brasil. Em seguida, nos debruçaremos sobre o período de 1930-1960, destacando como o Estado foi um ator importante na composição de um campesinato tutelado. Assim, este artigo propõe-se a iluminar e interpretar os processos sociais de dominação tradicional das populações rurais ao longo dos séculos XIX e XX, partindo destes projetos, privados e públicos, que buscaram constituir formas dependentes e tuteladas da condição camponesa.
Palavras-chave:
Campesinato; Escravidão; Projetos privados e estatais; Colonização dirigida
ABSTRACT
This article seeks to analyze the “invention” of the peasantry during two historical periods: the pre-abolition era and the Getúlio Vargas administration. We will seek to understand the efforts to establish a tutelated and dependent peasantry through a dialogue between these two periods. The first analysis covers the period from 1878 to 1888 and examines the strategies employed by landowners in Rio de Janeiro to control a Black peasantry that would continue working on the farms throughout the process of emancipation from slavery in Brazil. Next, we will examine the period from 1930 to 1960, highlighting how the state was a key actor in shaping a dependent peasantry. Thus, this article aims to shed light on and interpret the social processes of traditional domination over rural populations throughout the nineteenth and twentieth centuries, drawing on these private and public initiatives that sought to establish dependent and tutelaged forms of peasant life.
Keywords:
Peasantry; Slavery; Private and state projects; Directed colonization
INTRODUÇÃO
Entre o final do século XIX e a metade do século XX, distintas formas de campesinato tutelado foram constituídas no Brasil como parte de um processo de controle social no campo. Proprietários, fazendeiros e o Estado brasileiro atuaram de modo decisivo na gestão do acesso à terra e aos meios de produção, buscando imobilizar a mão de obra rural e garantir a continuidade da exploração. Essas relações geraram formas camponesas dependentes, cuja autonomia era limitada por contratos, costumes e dispositivos de tutela que reafirmavam lógicas de dominação.
No caso da formação social do país, estas formas dependentes e tuteladas da condição camponesa eram identificadas em diferentes regiões. Isso acontecia porque o cultivo desses pequenos produtores coexistiu com outros modos de produzir, numa relação de interdependência, atravessada por condições hierárquicas e hegemônicas, constantemente em disputa e/ou em processos de acomodação. Por isso, ao lado ou no interior das grandes fazendas de produção de cana de açúcar, algodão, café, ou nas criações de gado, era costumeira a incorporação de força de trabalho imobilizada e o elemento familiar tratava-se de um adicional importante. Assim, “sob designação de colonos, arrendatários, parceiros, agregados, moradores e até sitiantes, termos que não podem ser compreendidos sem a articulação com a grande produção agroindustrial e pastoril”, essas categorias sociais compuseram a diversidade do campesinato brasileiro em situação de dependência e tutela (Neves; Silva, 2008, pp. 9-10).
A literatura sociológica, antropológica e historiográfica identificou essas diversas modalidades de subordinação camponesa, como o colonato, a parceria, o arrendamento, a morada, o sistema do barracão, entre outras, que se configuraram como formas de dominação nas zonas rurais do Brasil (Velho, 1976; Palmeira, 1977; Sigaud, 1979; Stolcke, 1986; Garcia Jr., 1989; Rios; Mattos, 2005). Tais categorias se diferenciavam pelo grau de autonomia dos camponeses em relação à terra, com os contratos frequentemente mediados mais pelos costumes do que pela legislação. Os vínculos eram instáveis: a ruptura contratual implicava em expropriação, despejo e perda das condições mínimas de reprodução social (Sigaud, 1979). Como resultado, os camponeses dependentes entraram em luta pela permanência na terra, em especial no contexto das lutas pela reforma agrária nas décadas de 1950 e 1960 (Grynszpan, 1987).
A historiografia tem demonstrado como essas formas de dominação no campo foram tensionadas ao longo do século XX. Contudo, este artigo propõe que a compreensão dessas ocorrências do campesinato tutelado pode ser aprofundada ao analisarmos os projetos históricos que buscaram constituí-las, em vez de apenas tratá-las como consequência das relações sociais. A hipótese central é que o campesinato foi ativamente “inventado” em diferentes temporalidades, por iniciativas privadas e estatais, com o objetivo de garantir o controle do trabalho e da produção rural. O termo “invenção” é aqui mobilizado na tentativa de deslocarmos o olhar sobre o campesinato. Além de categoria social, com suas experiências, solidariedades e conflitos, os camponeses foram “produzidos” em determinados momentos históricos por projetos bastante específicos no tempo e no espaço. Proprietários, senhores e fazendeiros, assim como funcionários do governo e o próprio Estado brasileiro formularam estratégias, proferiram discursos e propagandearam determinadas condições de vida para as populações do campo na esperança de retê-las nas terras e cultivarem o solo em diferentes arranjos de trabalho. Estas condições, tuteladas e dependentes, eram formas de controle social nas zonas rurais e persistiram por longos anos, mesmo após a intervenção da justiça e da lei nas arenas da vida social em que os costumes e a tradição imperavam (Moura, 1988; Freire; Secreto, 2018).
Isto posto, o objetivo deste artigo é analisar a “invenção” do campesinato em dois períodos históricos do Brasil: o pré-abolição, no final do regime escravista, e o governo de Getúlio Vargas, no período republicano. Assim, buscamos entender como projetos privados e estatais tentaram constituir um campesinato tutelado, que atendesse às demandas de controle social e organização do trabalho.
A primeira “janela” temporal se refere aos projetos privados desenvolvidos pelos fazendeiros no final do Império. Com a crise da escravidão e da lavoura cafeeira, muitos proprietários procuraram criar alternativas para garantir a continuidade da produção agrícola, utilizando os camponeses negros como mão de obra dependente. Esses projetos, como mostram os testamentos senhoriais da época, propunham um campesinato tutelado que continuaria na agricultura mesmo após a abolição. Como o Congresso Agrícola de 1878 mostrou, fazendeiros buscaram manter o controle sobre o trabalho por meio de contratos que garantiam a labuta contínua nas fazendas (Brasil, 1988). A análise de 210 testamentos coletados nos municípios de Piraí, Valença e Vassouras (Vale do Paraíba) revela como esses projetos senhoriais visavam manter os negros num regime de dependência, adaptando-os à transição do trabalho escravo para o livre (Salles, 2008; Alvarenga, 2025).
A segunda “janela” analítica refere-se à colonização dirigida do Estado, que se intensificou durante o governo Vargas nas décadas de 1930 e 1940. Nesse momento, foram formulados projetos de colonização que visavam a formação de um tipo de colono-ideal, trabalhador fixado na terra e subordinado ao Estado. Os núcleos coloniais foram parte fundamental desse processo, com o Núcleo Colonial de Santa Cruz (NCSC) no Estado do Rio de Janeiro servindo de exemplo para a ocupação do Centro-Oeste e para o abastecimento da capital carioca. O projeto pretendia também garantir o fornecimento de alimentos para o mercado interno sem criar entraves ao Estado no que se refere à ocupação da terra, uma vez que o estabelecimento desses núcleos se realizou em terras públicas, terrenos estes caracterizados como “próprios nacionais” (Silva, 2017; Silva, 2022). As fontes para reconstruir esse processo incluem legislações, ofícios e jornais da época, que documentam a implementação do NCSC entre 1930 e 1967 (Silva, 2017).
Ao articular essas duas janelas históricas, o artigo busca contribuir para a historiografia sobre o campesinato brasileiro, mostrando como as formas de dominação foram estrategicamente construídas por projetos privados e estatais, com a constante intenção de perpetuar a exploração sobre a população rural. A análise dessas experiências revela como o campesinato foi “inventado” como uma resposta a crises econômicas e sociais, adaptando-se a diferentes contextos históricos, mas sempre subordinado a projetos de poder que buscavam garantir a continuidade da dominação.
PROJETOS FUNDIÁRIOS E AS “COMUNIDADES DE PRETO” IMAGINADAS
Planejar, reorganizar e criar novas soluções para velhos problemas. Esta foi a grande questão posta à classe senhorial e ao Estado brasileiro nas últimas décadas da escravidão. Era preciso formular propostas para projetar um mercado de trabalho que sobrevivesse à crise da escravidão mantendo a ordem social e o desenvolvimento econômico. Todas estas inquietações estiveram presentes nas falas dos fazendeiros que compareceram ao Congresso Agrícola do Rio de Janeiro, ocorrido no mês de julho de 1878 (Brasil, 1988). Nesta ocasião, o Ministro de Negócios de Agricultura, Comércio e Obras Públicas, o senhor João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu, convocou os fazendeiros e lavradores das províncias do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo para discutirem questões relacionadas ao problema da mão de obra, à “crise da lavoura nacional”, à falta de capitais e créditos e às alternativas possíveis para o mercado de trabalho. Discutia-se, ali, o que a historiografia chamou de “transição do trabalho escravo para o livre” e os percalços e desafios que adviriam deste processo, na tentativa de minimizar os danos e contornar a situação de maneira equilibrada, sem cortes revolucionários abruptos que modificassem a estrutura social do país (Eisenberg, 1980; Lara, 1995; 1998; Costa, 2010; Lago, 2014). A “crise da lavoura cafeeira” estava na ordem do dia e nas expectativas dos proprietários, sendo preciso criar projetos senhoriais para lidar com a transição da escravidão para a liberdade. Não foi à toa que o Ministro da Agricultura proferiu o seguinte discurso:
[...] a crise da lavoura aí se manifesta [...]. Encará-la de frente, sem pensar por um só momento em voltar atrás, procurar os meios convenientes e eficazes para a debelar, reconstruindo a propriedade rural sobre as bases do trabalho livre, é esta [...] a nossa e a vossa principal missão. [...] é da maior conveniência que essa inevitável transição nas condições do trabalho se realize sem perturbação na ordem econômica. Começam, porém, as divergências, logo que se trata da escolha dos meios. Em geral a fórmula se traduz pela aquisição de capital e de braços (Brasil, 1988, p. 128).
Neste caso, a “crise” era instrumentalizada como uma estratégia de barganha senhorial para peticionar auxílios ao Estado. No entanto, como Lamounier (1988) concluiu, a ideia de que o trabalho nas plantações só era possível sob coerção sobreviveu na maior parte dos discursos. Dessa forma, os proprietários rurais buscaram modos de manter os trabalhadores dependentes, coagidos e disciplinados em suas unidades de produção, seja requerendo-os de fora (os imigrantes), de dentro (os retirantes nacionais), tutelando as crianças que nasciam de suas escravas ou (re)atualizando os ajustes de trabalho com seus escravos, libertos e camaradas livres e pobres.
Assim, propomos uma análise das últimas vontades destes senhores para descongelar os discursos do Congresso Agrícola de 1878 e avaliar os projetos senhoriais “em movimento”. Ao todo, coletamos, em série, todos os 210 testamentos referentes aos municípios de Piraí, Valença e Vassouras registrados entre os anos de 1878 e 1888. Destes, 47 testamentos eram de Piraí, 64 de Vassouras e 99 de Valença. Trata-se de testamentos cerrados, traslados de Contas Testamentárias, testamentos nuncupativos e codicilos reunidos de forma sucessiva e ordenada nos arquivos municipais1. Na análise a seguir, focalizaremos nos legados referentes aos bens fundiários.
Nos 210 testamentos que analisamos, identificamos um total de 94 testadores (44,5%) que legaram terras e colheitas (os bens de raiz) ou animais em suas disposições. Os legados em terras, sítios e outros alqueires foram mais significativos (94%) do que os animais (16%). O recurso da terra era mais importante neste momento. As colheitas e benfeitorias corresponderam a 33% dos legados.
Estes recursos foram majoritariamente distribuídos aos parentes (57,5%). A eles se seguiram os 38,5% correspondentes aos amigos, sócios, coabitantes e aos afilhados, todos estes livres. Em 26,5%, estes legados foram distribuídos aos escravos, libertos, ingênuos e filhos naturais com mulheres “desimpedidas”, que também recebiam as heranças por cabeça de sua prole. Nossa suspeita é a de que a maior parte destas mulheres teve passagem pela escravidão. Eram mulheres escravizadas, libertas e/ou “de cor” que, possivelmente, tiveram relações amorosas com seus senhores.
Segundo Vainfas, mulher desimpedida referia-se à mulher solteira, que, ao contrário do que poderíamos pensar, não possuía na época escravista o significado que hoje atribuímos à mulher não-casada. “Solteira era mulher desimpedida, livre, sem proteção de família ou marido, passível de envolver-se em quaisquer relações amorosas ou sexuais.” (Vainfas, 2017, p. 90). Este foi o caso de Francisco Bernardes Gomes, testador português residente em Vassouras, que “não tendo herdeiros necessários legítimos, ascendentes ou descendentes” reconheceu “seus filhos havidos com Rosa Eufrásia dos Santos, com quem vivia há muitos anos”, como seus herdeiros instituídos (Gomes, 1884, pp. 1-3). Dispôs:
deixo a Rosa Eufrásia dos Santos, mãe de meus referidos filhos, o meu sítio denominado Carinã, [...], e consta de 7/2 alqueires de terras [...]; deixo a mesma Rosa Eufrásia dos Santos 4 escravos que serão escolhidos a sua vontade. Destes bens [...] terá a mencionada Rosa Eufrásia dos Santos somente o usufruto deles, passando por sua morte para seus filhos [...]. A mesma Rosa Eufrásia dos Santos dará a qualquer de meus filhos ou genros um lugar para morar no terreno referido [...]. Deixo a casa que fica a margem da Estrada a meu filho José e a meu genro Laurindo para nele negociarem [...]. Rogo a meu mesmo testamenteiro Manoel Francisco Bernardes, ser o tutor de meus filhos menores e interessar-se pelo bem-estar de todos os meus herdeiros, e [...] intervir na administração do sítio [...] em usufruto a Rosa Eufrásia dos Santos [...]. Se, porém, não quiser a mesma Rosa chegar a esse acordo, razoável, e levar alguém para sua companhia, e que daí resulte mau tratamento para seus filhos; sendo isso bem provado, perderá todo o direito que lhe deixo em usufruto, que reverterá imediatamente para meus herdeiros (Gomes, 1884, pp. 1-3).
As condições para que a amasiada Rosa Eufrásia dos Santos continuasse a ter o usufruto do sítio Carinã seriam a fidelidade e o bom tratamento de seus filhos havidos com o testador. Deveria zelar pelos bens e cuidar de seus filhos, pois somente eles teriam a propriedade plena da herança. Esta foi uma forma bastante comum de legar os recursos. Até porque o estudo da família em sentido restrito, para além “do sistema de casamento de acordo com as leis da Igreja e do Estado, não pode, por outro lado, omitir aquilo que então se denominava ‘casamento pela lei da natureza’ ou, de maneira pejorativa, concubinato ou mancebia”, igualmente importantes para analisar os legados testamentários (Silva, 1984, pp. 3-4). Na tabela 1, sistematizamos os dados destes bens doados.
A historiografia identificou que o amancebamento não se tratava de uma anomalia social. Muito pelo contrário, estas relações eram bastante comuns no Brasil escravista. A grande questão era a ilegitimidade dos filhos nascidos com estas mulheres. Isto porque muitos senhores não reconheciam estes descendentes e os colocavam à sombra da herança paterna. Porém, na escrita testamentária, era possível identificar alguns traços ou suspeitas destas relações ilícitas e ilegítimas (Paiva, 2009, pp. 121 e 158). Na maioria dos casos, “crias” e crianças eram beneficiados pela terça ou tercinha, nos testamentos, e em outros eram reconhecidos até como herdeiros instituídos.
Estes foram os casos dos portugueses Antonio Fernandes de Amorim (1878, pp. 5-13) e José Bastos Ribeiro (1882, pp. 1-3v), que instituíram seus filhos naturais como seus herdeiros, legando-lhes a propriedade das terras e concedendo apenas o usufruto dos terrenos às mães, com quem viviam amasiados, enquanto vivas fossem. Já Francisco Gonçalves Reis legou as terras que comprou aos filhos e filhas de Maria, parda, e de Ana, crioula, alegando que eram “todos irmãos”, concedendo-lhes os terrenos. “Suas mães, porém, não terão direito algum aos legados que deixo a seus filhos, nem mesmo aos seus rendimentos, os quais pertencerão aos que forem sobrevivendo, ou aos seus filhos [legítimos], como venham a se casar, sendo esses nesse caso seus herdeiros necessários.” (Reis, 1887, pp. 2-6v). Ou seja, além destas “crias” beneficiadas, o testador era casado com Maria Ignácia de Jesus e possuía 5 herdeiros forçados, seus filhos legítimos. Dispôs sobre estas terras, sobre a liberdade de Ana, crioula, e reservou alguns contos de réis aos filhos de Ana e Maria, já libertas, e à parda Maximiana Rosa da Conceição. Tudo isso foi “tirado” de sua terça, visto que a meação da esposa e a legítima de cada filho(a) já estariam garantidas. Apesar de não os ter instituído como herdeiros, usou sua terça para beneficiar aqueles com ascendência escrava. De qualquer forma, a legitimação desta descendência bastarda continuava sendo uma atitude rara nas disposições testamentárias, principalmente para o caso dos grandes senhores pertencentes à “boa sociedade” (Furtado, 2003; Muaze, 2008; Salles; Borges, 2015).
Entretanto, as disposições testamentárias envolvendo os recursos produtivos poderiam ter algumas condições para a sua completa execução. Em 42 casos, os bens de raiz seriam legados sob requisitos. As interdições poderiam ser de vários tipos: seja o usufruto por determinados anos, sem a aquisição da propriedade plena; até a proibição explícita de doação, alienação ou hipoteca. Francisco José Ferreira de Brito foi enfático ao legar seus bens em Valença às suas “crias” e escravos, afirmando que a herança só se efetivaria “com a condição de não poder vender tanto a casa como as apólices, e nem lhe ser tirada por dívidas as rendas, e nem passar estas a outra pessoa, sendo para sua subsistência e de seus filhos, tanto a posse como o usufruto”. Isto aconteceria com “os descendentes destes em seguimento até a extinção da descendência”. Caso falecesse algum herdeiro que teria “em sua vida o usufruto”, os bens ficariam “por sua morte para seus filhos, e falecendo algum deles, reverterá para seus irmãos, e destes para seus filhos.” (Brito, 1883, pp. 2-6). Estas condições podiam até interditar os direitos à propriedade, mas salvaguardavam o patrimônio no tempo.
Não foi à toa que, em 22 testamentos, os moribundos concederam estes bens sob determinadas condições aos seus parentes, como Ignácio Vieira Machado, que legou os bens aos seus netos, com a condição de que seus pais só teriam o usufruto até a maioridade deles (Machado, 1882, pp. 1-7). Em 19 casos, foi a vez dos herdeiros não-consanguíneos. Estes também foram beneficiados, ganhando o usufruto de casas e chácaras, como aconteceu com dona Maria Luiza da Conceição, que residia com Domingos José de Carvalho. Não obstante, a beneficiada não poderia vender, hipotecar ou transpassar enquanto fosse usufrutuária; passando a propriedade, por sua morte, à filha Libania Maria da Conceição ou aos seus legítimos herdeiros (Carvalho, 1880, pp. 1-3v.). Por fim, em 15 ocorrências, identificamos aquelas condições que recaíram sobre os escravos, libertos, ingênuos e filhos naturais com mulheres desimpedidas, muitas delas “de cor”. Independentemente das situações diferenciadas dos herdeiros, as condições eram impostas à maioria.
Identificamos também que a maior parte dos testadores (40) buscou assegurar a propriedade às futuras gerações, reservando apenas o usufruto aos contemporâneos. Os impeditivos de alienação, hipoteca ou transpasse dos bens escondiam uma estratégia protetiva dos direitos de propriedade, visto que o objetivo final era a preservação do patrimônio às gerações futuras. Esta manobra senhorial assegurava os recursos nas mãos de conhecidos, para que os bens fossem concentrados na família por um tempo. Era um esforço de “melhorar a previsibilidade dos fatos, de evitar a fatalidade de um mundo de famílias [...], [e] que desse frutos permanentes de relativa segurança” (Levi, 2000, p. 167). Em 30 testamentos, tal estratégia foi proporcionada para beneficiar as gerações futuras de livres, e apenas 10 testadores se importaram com o bem-estar das gerações futuras de escravos e suas “crias”.
A historiografia identificou que os legados fundiários destinados à população com passagem pela escravidão eram mais comuns nos casos daqueles testadores que não tinham herdeiros necessários (Vogt; Fry, 1996). De acordo com os nossos dados, percebemos que, em 12 casos, os testadores legaram seus recursos a escravos, libertos e filhos naturais, visto não terem herdeiros forçados. Alguns deles tinham até os cônjuges vivos, mas não possuíam mais os pais e avós e nem filhos e netos legítimos. Em 8 testamentos, os filhos naturais foram instituídos como herdeiros, reforçando o seu direito à herança. De outra parte, 13 testadores legaram os bens àqueles com ascendência escrava, a despeito de possuírem cônjuges e filhos legítimos. Neste contexto, a existência de herdeiros necessários não impediu que a população negra acessasse as terras. Entretanto, as condições destas doações eram bastante restritivas. Logo, nem todas as condições testamentárias eram de caráter protetivo: os legados destinados àqueles com ascendência escrava contaram com diversas interdições (Guimarães, 2009). Vejamos alguns casos: Manoel de Freitas Lemos, fazendeiro açoriano estabelecido em Piraí, conhecido como o Visconde da Piedade, decidiu legar 60 alqueires de terras aos seus escravos, que libertava em testamento redigido em 1884. Dispôs destes recursos assim:
Declaro finalmente que, deduzida da meação dos meus bens, [...], instituo minha dita mulher, a Viscondessa da Piedade, herdeira dos remanescentes dos meus bens. Esta disposição, porém, fica sujeita a seguinte alteração, a saber: primeiro, que a parte que lhe couber em escravos [...], a servirão o tempo de 2 anos, a contar da data do meu falecimento, cujo prazo, findo que seja, entraram os ditos escravos no pleno gozo de suas liberdades [...]. Segundo que na dita parte líquida que ficar dos remanescentes da minha meação, se incluirá também 60 alqueires de terras e benfeitorias que existirem [...] [n]a minha fazenda Bom Retiro e [...] - de cujos 60 alqueires de terras e respectivas benfeitorias minha dita mulher também gozará somente o tempo de 2 anos, findo cujo prazo as entregará aos referidos escravos, aos quais deixo essas terras e respectivas benfeitorias em usufruto, com sobrevivência de uns para outros - senão tiverem filhos - pois [a]o terem filhos, sucederão estes a seus pais - em plena propriedade - na parte relativa aos mesmos. Os escravos usufrutuários dos ditos 60 alqueires de terras e suas benfeitorias, não poderão introduzir ali pessoas estranhas a não ser para trabalhar a jornal. Outrossim não poderão alhear ou sujeitar essas terras e benfeitorias a encargo [de] alguém, sob pena de ser expulso e de perder do benefício que lhes faço [...], passando para os outros beneficiados o direito e ação que cabia ao expulsado [...]. Para sanar a dificuldade que provavelmente apareceria [...] deixa invisto minha dita mulher - que bem conhece quais os que mais merecem - no direito de designá-los por seus nomes (Lemos, 1884, pp. 1-5).
A herdeira universal dos bens de Manoel de Freitas Lemos era sua mulher, a Viscondessa da Piedade. Depois do falecimento do testador, ela usufruiria da fazenda Bom Retiro e dos escravos por mais dois anos. Após este período condicional, os escravos ganhariam a liberdade e a terra: dois fatores bastante desejados naquele contexto. A geração de cativos libertada usufruiria de 60 alqueires de terras e benfeitorias, mas não deteriam a propriedade. Ao longo de suas vidas, não poderiam introduzir outros usufrutuários, muito menos vender, doar, hipotecar ou transpassar a posse. Detinham apenas o domínio útil, mas não o domínio direto (Grossi, 2006, pp. 49-56). Poderiam até contratar serviços esporádicos de jornaleiros, mas estes não se fixariam por ali. Caso os usufrutuários não fossem obedientes às regras, seriam expulsos, perdendo todo o direito que tinham ao usufruto. Porém, aqueles que continuassem produzindo poderiam transmitir a terra aos seus filhos, que seriam agraciados com a propriedade apenas “na parte relativa aos mesmos”. Ou seja, a propriedade dos descendentes seria fatiada em lotes e cada família decidiria a “parte relativa” a cada um.
Os 60 alqueires resguardariam o patrimônio de toda uma comunidade negra na “transição” da escravidão para a liberdade. No legado testamentário, identificamos condições protetivas para salvaguardar a família escrava e as gerações seguintes, mas também condições bastante restritivas. Isto porque a autonomia produtiva daquela comunidade negra era comprimida: não poderia transacionar as terras; não compartilharia o usufruto delas com conhecidos; seria fiscalizada caso não estivesse agindo de acordo com as expectativas senhoriais; dentre outras restrições. Deveria continuar trabalhando, atada à fazenda, durante o processo de libertação. Enquanto os filhos não detivessem a propriedade loteada, os libertandos garantiriam suas vidas assim: com a liberdade de ação controlada e vigiada, usufruto da terra constrangido e autonomia produtiva revogável, sob ameaça de expulsão. Esta era uma das facetas do projeto do Visconde da Piedade.
Trata-se de uma pedagogia da propriedade que possuía um conteúdo quase civilizador. O trabalho fiscalizado e a boa conduta durante o processo de libertação garantiriam o usufruto destes produtores diretos à terra. A propriedade plena concedida à segunda geração só seria possível quando a propriedade fundada na exploração do trabalho alheio da geração anterior recompensasse a herdeira. Os direitos de propriedade, fundados no trabalho próprio e disciplinado dos libertandos, seriam o condicionante para a conquista da propriedade para os libertos. Por sua vez, as intenções senhoriais eram estratégicas: retê-los na propriedade enquanto a instituição escravista ruía era uma forma de garantir a exploração da mão de obra por mais algum tempo. Terra e trabalho se retroalimentavam neste projeto (Faria, 1986; Alvarenga, 2025). A restrição para que eles não assumissem o domínio pleno da terra, controlando sua autonomia, era uma fórmula utilizada para que eles trabalhassem como outrora: estaríamos lidando com a constituição de um campesinato negro tutelado.
Thiago Pessoa (2018) analisou o testamento de 1877 de José de Souza Breves, irmão do “rei do café”, Joaquim de Souza Breves, seu testamenteiro, e percebeu um projeto senhorial que envolvia tanto a retenção da mão de obra quanto o controle da terra em seu complexo cafeeiro. Segundo o autor, o Comendador José Breves mostrara-se bastante atento às transformações em curso na década de 1870 e resolveu “organizar sua própria reforma da escravidão e encaminhar o processo de abolição nas suas fazendas” (Pessoa, 2018, p. 202). Ao conceder a liberdade condicional de 700 escravos e doar grandes extensões de terras aos libertandos, José Breves buscou controlar o processo de libertação, cruzando os temas da escravidão e do trabalho com a terra e a propriedade. Isto porque, passadas três gerações de usufrutuários que trabalhariam por ali, as terras seriam de pleno direito aos que continuassem na comunidade. O Visconde da Piedade e José Breves tinham, portanto, intenções parecidas e projetos concordantes. Possivelmente, este era um know-how aprendido por outros grandes e mega proprietários (Salles, 2008, pp. 155-156).
Conceder o domínio útil aos escravizados e libertos nas derradeiras vontades era a cartada final no processo de libertação do cativeiro, pois, enquanto a propriedade sobre os seres humanos era extinta, a outra propriedade fundiária “os captava” para que não escapassem dos projetos escravistas que insistiam em propagar-se no tempo da “transição”. Este campesinato negro tutelado e dependente fez parte dos projetos privados e senhoriais no final do Império.
A comunidade escrava idealizada pelos senhores em suas últimas vontades era um projeto bem ensaiado. Na imaginação destes fazendeiros que testavam, os escravos transitariam para a liberdade de maneira pacífica, ordeira e estariam assentados nas fazendas com o usufruto da terra. Este assentamento rural estratégico e a concessão da liberdade condicional, disfarçados de doação senhorial, visavam o monitoramento da produção libertanda pelos herdeiros, que administrariam os espólios. Mas a realidade desta “transição para a liberdade” era conturbada.
Thiago Pessoa (2018) percebeu um reordenamento nas fazendas, movido por diversas categorias de trabalhadores, comandando toda a produção do complexo cafeeiro opulento de outrora. Enquanto aprofundava a decadência dos cafezais, esta comunidade se desenvolvia e ampliava outras culturas alimentícias. Os usos e ocupações destas terras foram alargados e a economia interna dos escravizados e libertos implodiu as “brechas camponesas” dos tempos do cativeiro (Cardoso, 1987; Guimarães, 2009; Machado, 2014). Libertandos condicionais, libertos, escravos e demais livres criaram uma comunidade que “potencializou a experiência de liberdade daqueles que se mantiveram nas antigas fazendas”. Apesar de muitos terem migrado, outros tantos decidiram ficar e permanecer: este foi o caso dos libertos de Bracuí e de Cachoeirinha. Como tinham a segurança do acesso à terra, permaneceram por lá gerações a fio (Pessoa, 2018). Na Ilha de Marambaia, local de apreensão de africanos ilegalmente escravizados (Abreu, 1995), os pescadores consagraram um passado para legitimar o seu presente, afirmando a coletividade e o seu direito à terra (Motta, 2007).
Joaquim José de Souza Breves, ao ter permitido o assentamento de seus ex-escravizados na Ilha de Marambaia, auxiliou na legitimação desta ocupação coletiva. A comunidade que sobrevive no presente não mais precisa lidar com interdições passadas. Aquelas antigas condições foram implodidas pela dinâmica social de apropriação dos recursos. Assim como o fim da escravidão, projetos senhoriais também tiveram seu prazo de validade expirado pelo tempo.
Ao longo de seu desenvolvimento, o campesinato negro idealizado pelos senhores se complexificou no pós-abolição, e processos de diferenciação social se tornaram perceptíveis (Soares, 1981; Rios; Mattos, 2005). A autonomia laboral e a conquista da propriedade negociadas no passado tiveram que ser atualizadas na contemporaneidade, tendo em vista os interesses divergentes no interior da comunidade, sem deixar de lado a própria luta pelo reconhecimento das terras coletivas frente aos interesses privados e escusos que insistem em se apropriar das terras e frente ao próprio governo (O’Dwyer, 2002; Almeida, 2008; Guimarães, 2009). Resta abrir a outra janela histórica para sabermos como o Estado também procurou “inventar” um campesinato brasileiro na República.
COLONOS E AGRICULTORES “INVENTADOS” PELO ESTADO
A segunda janela que se abre nesse texto é a da colonização dirigida pelo Estado varguista a partir de 1930. Nesse sentido, escrever uma história da colonização através do balanceamento entre o projeto e o processo de colonização nos ajuda a trazer à tona experiências e memórias silenciadas que são reveladas a partir de casos de pessoas comuns, possibilitando-nos um recorte do passado povoado de experiências singulares. A partir dessa tensão entre projetos pessoais e institucionais realiza-se, assim, o conceito de camponês como fator de unicidade para as diferentes frentes de luta que convergem no projeto e, muitas vezes, no sonho de manter sua condição camponesa, para dar prosseguimento às suas demais aspirações. Em vista disso, analisaremos, em especial, a literatura secundária produzida sobre o período, documentos oficiais do Estado, jornais, diários e ofícios, para dar conta desta nova etapa analítica. Como a bibliografia consolidada nos deixou conhecer, existiu, desde o governo provisório, uma tentativa articulada de Vargas e seus apoiadores de lançar novos modos de ocupação e de produção sobre a terra. O que se nota ainda no discurso de posse de Vargas é o desejo de:
[...] promover, sem violência, a extinção progressiva do latifúndio, protegendo a organização da pequena propriedade, mediante a transferência direta de lotes de terra de cultura ao trabalhador agrícola, preferentemente ao nacional, estimulando-o a construir com as próprias mãos, em terra própria, o edifício de sua prosperidade (Vargas, 1938, pp. 19-20; Biblioteca da Presidência da República, [s.d.], p. 20.).
Esse suposto “edifício da prosperidade” se realizou sob os escombros de ações episódicas do governo Washington Luís em terras públicas na zona rural da capital federal, o Rio de Janeiro. Nesse contexto, a eloquente e convidativa “extinção progressiva do latifúndio” se tratava, na verdade, de um arranjo precário da ocupação de terras públicas pertencentes à União, terras denominadas “próprios nacionais”. Nesse esforço, o que se fazia era “inventar” um novo modo de ocupação para zonas até então ocupadas por foreiros de pequeno, médio e grande porte, além de outros modos de ocupação - consideradas, aos olhos dos governantes e legisladores, como formas arcaicas, em desuso ou ainda irregulares - e nesse território começava a se realizar a colonização dirigida pelo Estado.
Assim sendo, em termos legais, esse projeto teve início nos últimos meses da Primeira República, por meio do decreto de criação do Centro Agrícola de Santa Cruz, o qual, rapidamente à ascensão do Governo Provisório, foi retomado na forma do Núcleo Colonial de Santa Cruz (NCSC), em especial a partir do ano de 1932. Essa foi a primeira experiência de colonização dirigida naquele governo, localizada num vasto território que abrangia parte da área da atual zona oeste carioca, além de trechos dos municípios de Itaguaí e Seropédica. Desse modo, nossa metodologia se baseou na procura por mais informações acerca deste núcleo, cotejando o projeto de sua criação e o processo de colonização dirigida na Baixada Fluminense mediante o cotejamento de documentos oficiais e oficiosos.
Pode-se afirmar que esse foi o primeiro laboratório de colonização dirigida pelo governo Vargas, lembrando que, apesar das limitações, essa mesma receita seria repetida com adaptações para o contexto da Marcha para o Oeste (1938), com foco na ocupação produtiva do Centro-Oeste, sendo, portanto, este e outros núcleos de colonização na Baixada Fluminense um primeiro protótipo. Em termos teóricos, a colonização dirigida ecoa a influência gaúcha na formação de Vargas, em especial no que concerne à influência da reorganização política e administrativa de Júlio de Castilhos e suas políticas agrícolas no Rio Grande do Sul, iniciativas essas permeadas por um forte senso de racionalização, de influência positivista (Fonseca, 2001; Hentschke, 2015; Barcelos, 2018).
Em meio à construção da colonização dirigida no NCSC, foram divulgadas propagandas radiofônicas que versavam sobre uma ampla “[...] assistência e técnica agrícola”, esforçada em “[...] resolver o problema dos que, no Brasil, buscam os trabalhos do campo.” Animando homens e mulheres do campo e da cidade nas “[...] inúmeras vantagens concedidas [...]. Desde os apetrechos, mudas e sementes”, despertando a confiança de que “[...] nada foi esquecido pelo Governo”2.
Assim, criou-se todo um aparato para atender a inserção da região no contexto produtivo e capitalista de então, que se deu, nas palavras do engenheiro chefe das obras de saneamento, Hildebrando Araújo Góis, como uma medida de “ressurgimento econômico” (Góes, 1939, p. 57). Deste modo, promoveram-se mudanças significativas na sociobiodiversidade, realizadas com homens e maquinários, visando disciplinar e racionalizar a natureza e os usos da terra, por meio de intervenções saneadoras em rios, alagadiços e canais, sob a promessa de erradicar doenças e reinseri-las na lógica produtiva capitalista.
Se considerarmos os novos habitantes para tais áreas, essa experiência de colonização foi pensada, em especial, para colonos de origem nacional, de diferentes partes do país. Naquele contexto, os jornais cariocas divulgavam editais de seleção com promessas de auxílio com materiais, insumos e casas para a atuação de lavradores em tal região, sendo os lotes parcelados a prazo com a condição de se tornarem produtivas aquelas terras. No campo dos pré-requisitos, a demanda por famílias numerosas e com experiência no trato com a agricultura. Ainda na composição desse corpo de trabalhadores, vale destacar a presença nipo-brasileira, com o convite do Ministério da Agricultura aos descendentes de japoneses que já atuavam no interior do Estado de São Paulo.
No espaço de uma década, em suma, parte expressiva dos colonos eram pessoas negras e seus descendentes (44,78%), conforme apontam estatísticas do Ministério da Agricultura em 1940 (Brasil, 1940-2, p. 89). Pode-se dizer que, muito provavelmente, estamos diante de um grupo de homens e mulheres negros, em sua maioria descendentes de egressos do cativeiro, que viram seus projetos camponeses encontrando pela primeira vez espaço em políticas públicas. Infelizmente a documentação legada ao presente é insuficiente para maiores considerações, porém, é inegável que tais sujeitos, em maior ou menor medida, conviveram com a instabilidade, a pobreza e a fragilidade de laços parentais mais extensos (Rios; Mattos, 2005, p. 25).
Nessa experiência de fazer nacionais e estrangeiros tornarem-se colonos, as assimetrias logo puderam ser observadas, pois os estrangeiros e, em especial, os japoneses reemigrados, ou seja, aqueles que se encontravam em territórios brasileiros e foram convidados a ocupar lotes no NCSC, passaram por tratamentos e atenções distintos.
Em meio a isso, preconceitos e imaginários sobre força de trabalho e etnicidade também participaram desse contato, sendo os jornais da época veículos de fomento dessa disputa. As imagens criadas pela mídia impressa davam conta de elogios aos nipônicos no núcleo colonial por sua suposta “diligência, método, a ordem e a tenacidade de sua produção”, numa celebração pela produção de “uma soma total de 468.000 pés de várias espécies, estando também plantados 3 hectares de arroz” (A Baixada e sua colonização, 1938, p. 91). Enquanto os nacionais eram tratados, pelos próprios gestores da colonização, como desinteressados, a ponto de ser informado que os nipônicos “[...] iam dedicar-se à prática da horticultura, que não interessava aos nacionais ou falta-lhes competência” (Capa, 1939).
Essa dualidade entre brasileiros e japoneses foi fomentada ainda em meios acadêmicos - como exemplo, na década de 1950, quando das investidas de geógrafos em estudos e pareceres técnicos sobre o núcleo, nos quais, uma série de vezes, o trabalho nipônico e o brasileiro eram cercados por estereótipos. Nesse sentido, os nacionais eram tidos como refratários, ocupados de roças menos trabalhosas, enquanto suas mulheres se ocupavam de afazeres domésticos, considerados “serviços leves”. Em contraste e diferença, os japoneses eram vistos como laboriosos, com exemplos de mulheres atuando no campo até idade avançada (Faissol, 1950, pp. 1162-1163).
Mas cabe nos indagarmos, afinal, por que essa situação em terras similares? Assim sendo, cabe destacar que os colonos japoneses, desde sua chegada, seguiram amparados pela Cooperativa Agrícola de Cotia - a mesma com quem o Ministério da Agricultura firmou parceria para a reimigração em 1938 -, com oferta de crédito, assistência técnica e todo aparato de reforço econômico, financeiro e cultural. Com isso, rapidamente, os nipônicos lograram êxito em sua produção agrícola, em especial, no plantio de tomate e mandioca. Entretanto, pervertendo a promessa inicial do plano de colonização, as mercadorias eram escoadas para São Paulo e não para o Rio de Janeiro, um desvio na execução da política. Em outra linha interpretativa, aqui cabe destacar um aspecto significativo, pois, enquanto japoneses eram amplamente amparados por uma cooperativa, os brasileiros batalharam pela criação de uma e, somente anos mais tarde, na década de 1940, obtiveram tal conquista, sendo muitas vezes incipiente a sua atuação.
Em meio a essa adversidade, é pertinente citar que o perfil dos colonos brasileiros também merece atenção, pois nem sempre esses sujeitos carregavam consigo acúmulo como agricultores, o que afetou a execução do projeto. Essa afirmativa se dá no próprio escopo do plano de colonização dirigida, que, em suas metas, previa a inserção de grupos, à primeira vista, distintos e não conciliáveis, sendo eles: os agricultores, os sem trabalho e os funcionários públicos.
Dos agricultores, esperava-se a produção, um comportamento e atuação produtiva que fizesse valer o interesse varguista em produzir alimentos para o crescente mercado consumidor interno das grandes cidades, reforçando o papel e a importância da agricultura policultora. Nos projetos varguistas, a condição dirigida e coordenada pelo governo traria a tão esperada produção, e um verdadeiro “cinturão verde” se constituiria no entorno da então capital federal. No que compete ao imaginário social, o colono-ideal ajudaria a promover a noção de unidade entre os projetos urbanos e rurais, demonstrando o interesse do governo em fortalecer a imagem positivada do trabalho e do trabalhador no Brasil.
Aqui cabe estabelecer uma diferenciação, pois os colonos, nessa experiência política e agrícola, não são sinônimos de agricultores e/ou lavradores, haja vista que esses últimos podiam produzir, mediante a oferta de terras e recursos, conforme seus interesses e a disponibilidade socioambiental, enquanto os colonos tinham um compromisso com as demandas estatais de produção com o governo, na forma de suas agências, ministérios e secretarias. Se esse compromisso parece brando à primeira análise, num contexto autoritário as fontes deixam ver uma série de abusos, violências e desmandos nessa relação, como as próximas páginas nos deixarão observar.
Por outra parte, os sem trabalho seriam assentados nessas glebas rurais, sob a máxima do trabalho como regenerador, como forma de conter a pobreza urbana e afastar, das grandes cidades, os considerados “indesejados”. Compete citar que o decreto nº 19.482, de 2 de dezembro de 1930, determinava, inclusive, que os sem trabalho - também denominados na lei como desempregados ou desocupados - fossem lotados com suas famílias nos núcleos de colonização, privilegiando aqueles que tivessem “bons antecedentes”. Aqui, o Estado varguista se pronuncia como um leviatã que pretendia atravessar os sujeitos e suas vidas, determinando e orquestrando de modo coercitivo os caminhos a serem seguidos sob uma lógica tutelar e vigiada. Com isso, é viável notar igualmente o entrelaçamento do projeto de colonização com a agenda autoritária, estabelecida, também, de forma colateral, para as populações urbanas.
Por último, um grupo alheio aos demais, e que foi incluído em tal plano, foram os servidores públicos dispensados. Dadas as significativas reestruturações do governo sobre os ministérios e autarquias federais, uma série de servidores viram-se às voltas com a dispensa e/ou com a aposentadoria e, diante disso, tais sujeitos também foram direcionados para os núcleos de colonização. Não se têm dados de que essa experiência tenha ocorrido em outros estados que foram contemplados pela colonização dirigida por Vargas, mas o certo é que nessa região tal fenômeno ocorreu. Nas palavras do Ministro do Trabalho Lindolfo Collor, essa era uma “medida de incontestável finalidade econômica” (Silva, 1998, p. 118), dado que tais indivíduos se encontravam excedentes no serviço público, sendo essa uma estratégia para apaziguar dispensas abruptas, possivelmente autoritárias, desconfortos e outros pormenores do mundo do trabalho no serviço público. Afinal de contas, não seria exequível realizar a promessa de “eficiência administrativa” varguista sem a retirada de servidores de seus cargos.
Nesse sentido, “inventar” um campesinato na Baixada Fluminense era também um caminho para uma modernização conservadora, na qual não se alterava a propriedade da terra. Isso, por sua vez, permitia que o governo federal conseguisse se livrar de terras embaraçadas em longuíssimos processos de aforamento, arrendamento e outras condições há muito sem regulação. Havia, portanto, uma sobreposição do estatal sob o princípio de mercado enquanto instrumento de subordinação da pequena produção aos ditames de uma acumulação capitalista mediada pelo controle da burocracia. Além disso, o Estado varguista tentava também tutelar e ordenar um misto de homens, mulheres e suas famílias, “inventando” colonos num formato repaginado de ocupação da terra - haja vista que estamos diante do desejo de um Executivo forte e centralista que, partindo de noções supostamente técnicas, previa uma intervenção estatal de significativa monta no que se referia às questões sociais, econômicas e trabalhistas, como se pode observar. Entretanto, na prática, como pensar esse projeto? Diante disso, uma história se coloca em nossas páginas e merece atenção.
Em 1930, o ex-funcionário público Ubaldino Palhares foi selecionado para o lote nº 15 do NCSC. Após cinco anos de trabalho agrícola, enfrentou as fortes chuvas do verão de 1936, que atingiram duramente a região. Apesar das obras de saneamento e do discurso oficial, segundo o qual: “Nem num dilúvio universal os campos de Santa Cruz sofreriam inundações” (O saneamento em Santa Cruz, 1936, p. 18), o maior rio da localidade, o Guandu-Açú, não comportou o volume das chuvas.
A chegada da imprensa evidenciou o descontentamento dos colonos, que denunciavam a “[...] falência do plano de saneamento da Baixada e, notadamente, da colonização” (São um lago imenso..., 1936, p. 6), responsabilizando os servidores do núcleo. Ubaldino destacou-se ao redigir um telegrama ao presidente Vargas, relatando a “miséria completa” vivida pelos colonos e afirmando que o plano de saneamento se mostrava “falho pelas inundações periódicas”; e os projetos do governo federal na região estavam “desmoralizados” (São um lago imenso..., 1936, p. 6).
Antes de qualquer resposta presidencial, o chefe do núcleo, Éneas Calandrini Pinheiro, reagiu no Correio da Manhã, isentando a administração das responsabilidades e acusando Ubaldino de promover uma liderança “mental e eventual”, não representativa do conjunto dos colonos. Alegou ainda ser vítima de injustiça, apresentando-se como administrador “paternal, humano, culto, bondoso, ativo, enérgico” (Carta de Éneas Calandrini..., 1936, p. 6).
Ubaldino respondeu no Diário Carioca, afirmando sofrer perseguições e denunciando tentativas de desmoralização pessoal, inclusive com acusações de comunista (Uma carta do senhor Ubaldino..., 1936, p. 7). O debate prolongou-se por semanas, com críticas às falhas da colonização, do saneamento e do atendimento médico no núcleo (Ainda as inundações das Terras..., 1936, p. 5).
As chuvas persistiram e, em março de 1936, as águas atingiram 1,20m. Ao fim do mês, decretou-se nova moratória das dívidas dos colonos, prática já adotada em 1934 e 1935, embora indenizações tenham sido restritas e pagas apenas em 19373. Uma comissão técnica confirmou que a calamidade foi resultado da capacidade insuficiente de vazão dos canais (O núcleo colonial de Santa..., 1936, p. 10), corroborando as denúncias de Ubaldino, que também apontavam a carência de pessoal, bem como a necessidade de diversificação produtiva e da criação de uma cooperativa (O núcleo colonial de Santa..., 1936, p. 10).
Em 1938, após sucessivas intimidações, Ubaldino, sua esposa Leontilde e os quatro filhos foram ameaçados no lote 15, por ordem da direção da colonização. Pouco depois, a família foi despejada mediante ação policial, numa operação ostensiva envolvendo autoridades civis e militares (Despejado violenta e arbitrariamente!, 1938, p. 2). Apesar de recorrer ao Supremo Tribunal Federal e obter despacho favorável à reintegração de posse em 1939, fazendo com que a família retornasse ao lote 15, a situação posterior dos colonos pouco melhorou, desacreditados pelas comparações com os nipônicos, carentes de políticas públicas e à mercê dos alagamentos e de obras de saneamento insuficientes. Em meio a esses desafios, o núcleo manteve sua estrutura, acumulando impasses até sua emancipação, em 19674.
Essas formas de luta quase imperceptíveis basearam-se no envio de cartas, memoriais, visitas a redações de jornais e repartições públicas. Geraram acúmulo e um repertório para aqueles colonos. Ainda que não fossem práticas inovadoras e muito menos constituidoras de um movimento social e coletivo, revelam uma capacidade significativa de atuação política e de ocupação de espaços que, para diversas frações do campesinato brasileiro, foram historicamente inacessíveis. Considerando a necessidade de reconhecer e registrar micro vitórias, por mais invisíveis que sejam, esse arsenal de ações, sem dúvida, foi o maior patrimônio simbólico construído pelos colonos do NCSC e, no limite, colaborou com a construção das feições de movimento camponês daqueles homens e mulheres. Apesar do esvaziamento da política de colonização agrícola como um todo, e do projeto varguista de construção de um cinturão verde para o Rio de Janeiro, os colonos produzidos pelo Estado conseguiram “inventar” suas próprias experiências e projetos. Fizeram isso “nadando contra a corrente” dos alagamentos, da desassistência técnica, do abandono e da morosidade com relação à emissão dos seus títulos de propriedade e à expansão do Parque Industrial do Estado da Guanabara. Estes foram, ao fim, os elementos expropriadores dos colonos e a nova realidade de Santa Cruz no final da década de 1960.
CONCLUSÃO
Ao longo deste artigo, buscamos analisar alguns episódios concernentes à constituição histórica do campesinato no Brasil a partir da noção de “invenção”, entendida como um processo ativo de produção social conduzido por projetos privados e estatais em contextos de crise e reordenamento das relações de trabalho e propriedade. Ao colocar em diálogo dois momentos distintos - o final do período escravista, nas últimas décadas do Império, e a colonização agrícola dirigida no governo Vargas -, foi possível evidenciar a persistência de estratégias de tutela, dependência e disciplinamento que atravessaram a passagem do século XIX ao XX, ainda que sob linguagens institucionais e arranjos jurídicos distintos.
Na primeira janela histórica, centrada no pré-abolição, a análise dos testamentos de fazendeiros revelou a existência de projetos senhoriais voltados à preservação da mão de obra e à contenção das instabilidades decorrentes do colapso da escravidão. A concessão do usufruto da terra a cativos e libertos, sob rígidas condições que mantinham o domínio pleno nas mãos das elites, operou como um mecanismo de reorganização da exploração do trabalho. Produzia-se um campesinato negro tutelado, cuja autonomia produtiva era permanentemente vigiada, e cuja permanência na terra dependia da observância de normas impostas pelos proprietários.
Longe de expressar benevolência senhorial, esses arranjos devem ser compreendidos como parte de um esforço de atualização das formas de dominação no campo, adaptadas às novas condições da produção capitalista que se consolidava no Vale do Paraíba e em outras regiões. A terra funcionava simultaneamente como meio de produção e como instrumento de controle social, permitindo aos fazendeiros prolongar relações de dependência mesmo após o término formal da escravidão. Ainda assim, tais projetos não se realizaram de forma linear ou plenamente exitosa. Como apontam Guimarães (2009), Almeida (2008) e O’Dwyer (2002), as chamadas “terras de preto” foram também espaços de tensões, ressignificações e subversões, nos quais trabalhadores negros elaboraram estratégias de uso da terra, negociação e resistência.
A segunda janela histórica deslocou o foco para o século XX, quando o Estado assumiu centralidade na formulação de projetos de “invenção” do campesinato, agora sob a forma da colonização dirigida. No contexto do governo Vargas, a constituição de núcleos coloniais foi apresentada como solução técnica para problemas econômicos e sociais, articulando políticas agrícolas, saneamento, ocupação territorial e controle das populações. O Núcleo Colonial de Santa Cruz exemplifica esse esforço estatal de produzir um colono ideal: trabalhador familiar, disciplinado, produtivo e politicamente dócil, integrado ao mercado interno e submetido a dispositivos de tutela.
Inserido num projeto mais amplo de modernização conservadora, o Estado varguista não enfrentou a estrutura fundiária concentrada, mas reorganizou formas de ocupação da terra e de gestão da pobreza rural e urbana, conforme já apontado por Fonseca (2001) e Silva (1998). A tutela estatal manifestou-se tanto na seleção e vigilância dos colonos quanto nas assimetrias de tratamento observadas entre diferentes grupos sociais e étnicos. O contraste recorrente entre colonos brasileiros e nipônicos, amplamente documentado pelas fontes oficiais, pela imprensa e por estudos técnicos, evidencia como a colonização dirigida produziu hierarquias internas e reforçou desigualdades no acesso a recursos, assistência e reconhecimento institucional. A despeito das distintas noções de comunidade, que caracterizavam formações políticas e identitárias específicas e nem sempre coletivas, os colonos aprenderam a se organizar e a lutar por seus direitos.
Por este motivo, a experiência do NCSC revela que o campesinato “inventado” pelo Estado não foi um sujeito passivo. Apesar das contingências impostas pela lógica autoritária de intervenção estatal, observaram-se estratégias de luta, negociação e resistência frente às violências materiais e simbólicas a que estavam submetidos. Essa dimensão conflitiva reforça a compreensão do campesinato como categoria historicamente produzida, mas também permanentemente disputada. Muitos deles buscaram assegurar os seus lotes, mesmo que dentro dos limites da institucionalidade. Não foram revolucionários - e nem esperávamos encontrar essa ideia idílica nas fontes -, mas foi possível observar que eles construíram formas de resistência cotidianas que foram responsáveis pela transformação do projeto estatal em processo social de colonização (Scott, 2002).
Ao articular essas duas temporalidades, buscamos demonstrar que a constituição do campesinato no Brasil esteve, tanto no Império quanto na República, associada a projetos de poder voltados à gestão da terra, do trabalho e das populações rurais. A invenção de um campesinato tutelado e dependente - seja por meio de estratégias senhoriais no pré e pós-abolição, seja por políticas estatais de colonização dirigida - revela continuidades significativas nas formas de dominação no campo ao longo dos séculos XIX e XX.
A principal contribuição historiográfica do artigo reside em deslocar o olhar sobre o campesinato, compreendendo-o não apenas como sujeito social ou categoria empírica, mas como produto de projetos históricos específicos, atravessados por relações de poder, raça, propriedade e Estado. Ao enfatizar a dimensão política da “invenção” do campesinato, esperamos contribuir para debates mais amplos sobre a longa duração das desigualdades no meio rural brasileiro e sobre os mecanismos que sustentaram - e ainda sustentam - formas persistentes de tutela e dependência no campo, mas também de resistência.
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