OBJETIVOS: Avaliar a aplicabilidade da profilaxia da oftalmia neonatal em cinco serviços de obstetrícia de maternidades da Grande Florianópolis no período de março de 2007. MÉTODOS: Cinco serviços de obstetrícia de maternidades da Grande Florianópolis foram visitados e questionados quanto ao método realizado na prevenção da ON, o custo por unidade de colírio utilizado, o conhecimento do método de Credé e a legislação vigente. RESULTADOS: As soluções profiláticas utilizadas foram a iodopovidona a 2,5% e o vitelinato de prata a 10%. O uso do vitelinato de prata a 10% foi predominante entre os serviços analisados (60%) e também o de menor custo (de R$ 5,26 a R$ 7,23 por frasco de 5ml), quando comparado a iodopovidona a 2,5% que apresentou custo de R$ 15,00 por frasco de 5 ml e R$ 25,40 por frasco de 10 ml. Entre os entrevistados, apenas um tinha conhecimento sobre a legislação vigente acerca da aplicabilidade da profilaxia da oftalmia neonatal. CONCLUSÃO: A aplicabilidade da profilaxia neonatal na maioria dos serviços de obstetrícia das maternidades da Grande Florianópolis é realizada de maneira incorreta e não está em concordância com a legislação vigente.
Oftalmia neonatal; Conjuntivite; Profilaxia; Unidade hospitalar de ginecologia e obstetrícia; Legislação