Objeto |
Assistência aos incapacitados para o trabalho e aposentados por invalidez das categorias profissionais das CAPsa e IAPsb
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Reabilitação Profissional aos segurados do INPSe/INSSf incapacitados para o trabalho |
Retorno ao trabalho para segurados do INSSf incapacitados para o trabalho |
Objetivo |
Oferecer assistência médico-farmacêutica aos trabalhadores e reduzir efeitos precários das condições de trabalho, restituindo a capacidade laborativa do empregado. |
Oferecer assistência terapêutica e profissional aos segurados do INPS com incapacidade para o trabalho, com ênfase nos acidentados ou adoecidos pelo trabalho |
Capacitação profissional para retorno do segurado com incapacidades ao trabalho sem obrigatoriedade da recolocação efetiva |
Sujeitos |
Profissionais das áreas médicas, de fisioterapia e farmacêutica (próprios e contratados como serviços privados), além do corpo administrativo. |
Equipe multiprofissional, formada por pessoal técnico especializado. |
Médico Perito e profissional de referência. |
Instrumentos |
Assistência médica (ortopedia clínica e cirurgia ortopédica); fisioterapia e assistência farmacêutica. |
Recursos terapêuticos disponibilizados no interior dos próprios centros, além de oficinas, cursos de qualificação profissional, ensino básico, treinamentos e visitas às empresas. |
Avaliação do potencial laborativo; encaminhamento para cursos na comunidade e treinamentos em empresas; e Grupos Informativos. |
Encaminhamento pelos médicos legistas designados pelo Estado. |
Regras |
CAPsa - administradas por colegiado bipartite- empresa e representantes dos empregados, sem participação do Estado, com recolhimento sobre o faturamento da empresa. |
Unificação das CAPsa e IAPsb em INPSe (Lei Orgânica da Previdência Social de 1960. |
Extinção das equipes multiprofissionais e da reabilitação profissional como unidade gestora, tornando-se um subprograma da perícia médica. |
Uniformização dos benefícios. |
IAPsb - administradas por colegiado tripartite - empresa, empregados e Estado, com recolhimento sobre a folha de salários. |
Estatização do SATg em 1967. |
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Criação do 1º CRPc em 1960, em São Paulo, e expansão para capitais e cidades de grande porte de outros estados. |
Manuais Técnicos, legislação previdenciária, incluindo Lei de Cotas. |
SATg - administrado por diferentes seguradoras privadas. |
Criação de NRPsi em cidades de pequeno porte. |
Comunidade |
Empresas, ligas operárias e empresas privadas contratadas. |
Empresas, escolas; sindicatos e programas de Saúde do Trabalhador, municipais e estaduais, em algumas localidades. |
Empresas, escolas, Poder Judiciário, sindicatos e CERESTsh em algumas localidades |
Divisão do trabalho (divisão de tarefas e de pessoas) |
Administrativos - concessão de benefícios, dentre eles a reabilitação profissional. |
Apoio administrativo (compra de órteses, próteses e instrumentos de trabalho) e logístico (deslocamento de segurados de diferentes localidades). |
Extinção dos CRPsc e NRPsd. |
Descentralização da reabilitação profissional para a Atenção Primária à Saúde (regionais). |
Terapêuticos - serviços do Estado e contratados (não articulados). |
Atendimento terapêutico e de retorno ao trabalho por profissionais de reabilitação física e psicossocial, contratados por categoria profissional, ex.: assistente social, sociólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, pedagogo etc. |
Profissionais acumulando funções de Serviço Social nas agências e Reabilitação Profissional. |
Médico Perito exercendo atividades de reabilitação profissional. |
Equipes multiprofissionais compostas por diferentes especialidades, com decisões técnicas em consenso. |
Contratação dos profissionais homogeneizada como analistas previdenciários. |