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CRITÉRIOS PARA AVALIAR CONSULTORIA E ASSESSORIA NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Resumos

Objetivo:

Revisar as normas, resoluções e documentos vigentes relativos ao tema consultoria e assessoria para melhor orientar as atuações de quem exerce esses papéis.

Métodos:

Foram consultados os seguintes documentos: Estatuto da CAPES, por meio do Decreto Nº 7.692, de 02 de março de 2012; Portaria nº 47 de 17/10/1995; Parecer 977 de 1965 de Newton Sucupira; Documento de Área da Medicina III; Portaria Interministerial 251 de 2012, com base no Decreto nº 7642 de 2011 do Ministério de Ciência e Tecnologia; e Regimento da CAPES.

Resultados:

O gerenciamento dos programas de pós-graduação stricto sensu requer estrutura multiprofissional diversificada em todos os seus níveis, constituída por corpo próprio da instituição e por componentes agregados, incluindo os consultores e assessores. O consultor é pessoa independente, sem vínculo com quem o convida e, nesse sentido, espera-se dele isenção na execução das tarefas solicitadas, nas quais se pressupõe domínio cultural, científico e humanístico. No Documento de Área da Medicina III, a consultoria é valorizada como atributo importante do Corpo Docente e está mencionada na Proposta dos Programas de Pós-graduação em seu item 2.1. Por outro lado, o assessor está vinculado ao solicitante em relação de dependência funcional. Dentro de sua área do conhecimento, o assessor é considerado adjunto do solicitante e pode substituí-lo ou representá-lo. No Documento de Área da Medicina III, o desempenho de assessoria pelo Corpo Docente está mencionado na Proposta dos Programas de Pós-graduação em seu item 5.2. Ter conhecimento sobre o que significa ser consultor e assessor é necessário para exercer a função dentro dos limites que lhe compete e na dimensão que a envergadura do profissional permite.

Conclusão:

Nada impede que uma pessoa seja consultora em situação e assessora em outra, até na mesma instituição. Ter conhecimento sobre o que significa ser consultor e assessor é necessário para poder exercer a função dentro dos limites que lhe compete e na dimensão que a envergadura do profissional permite.

Consultores; Aconselhamento diretivo; Programas de Pós-Graduação em Saúde


Objective:

To review the rules, resolutions and existing documents relating to consultant and advisor to better target the actions of those who exercise these roles.

Methods:

The following documents were consulted: Statute of CAPES, through Decree No. 7692 of March 2, 2012; Ordinance No. 47 of 17/10/1995; Opinion 977 1965 Newton Sucupira; Area Document of Medicine III; Interministerial Ordinance 251 of 2012, based on Decree No. 7642 of 2011 of the Ministry of Science and Technology; CAPES Regiment.

Results:

The Brazilian Postgraduate system is divided in two different fields, according to its aspects: the "lato sensu" postgraduate, defined as all professional studies performed after the high school graduation; and the "stricto sensu" postgraduate that includes the master degree and the doctorate, both of them different from what is known as MSc or MS and PhD. The Brazilian doctorate is recognized as academic because its purposes include to improve the scientific and the teaching levels of university docents. The master degree has two different objectives one is to be academic and similar to the doctorate; the other is to upgrade professionals to a higher level than specialist or MBA and is denominated professional master degree. The master degrees and the doctorate are designated as courses and may be put together in a structure known as stricto sensu postgraduate program. The complexity of these courses and programs in all the areas of the superior human knowledge requires a large number of professional directly involved with this system and other professionals that attend them, called consultants and advisors. The consultants are counselors, and the advisors are assistants, both of them legally established with the incumbency to aid the postgraduate staff in all their duties.

Conclusion:

Nothing prevents a person from being a consultant on the situation and advisor on another, even in the same institution. Have knowledge about what being a consultant and advisor is required to exercise the function within the limits and dimension that the wingspan of the professional allows.

Consultants; Directive Counseling; Health Postgraduate Programs


INTRODUÇÃO

Historicamente, o Professor Newton Sucupira, à frente de uma comissão de professores universitários de elevado nível, criou a Pós-graduação stricto sensu no Brasil, por meio de seu Parecer 977 de 196511. Petroianu A. Mestrado profissionalizante em cirurgia. Rev Col Bras Cir. 2008; 35: 2-4.. Nesse documento, a pós-graduação foi dividida em Mestrado e Doutorado. O Doutorado foi denominado Acadêmico, por ter a incumbência de formar profissionais de ensino superior e pesquisadores até o grau de Doutor. Já o Mestrado, que forma até o grau de Mestre, foi dividido em Acadêmico, com os mesmos objetivos do Doutorado, e Profissional, para atender a profissionais não ligados à universidade, mas que desejam qualificar-se acima de especialização11. Petroianu A. Mestrado profissionalizante em cirurgia. Rev Col Bras Cir. 2008; 35: 2-4.,22. Petroianu A. A pesquisa em Medicina. Medicina. 1992; 25: 327-9.,33. Petroianu A. Considerações sobre a pós-graduação stricto sensu em Medicina. Santa Casa Notícias. 1997; 75: 6-8.

Até a década de 1990, não houve interesse no Mestrado Profissional. Entretanto, as mudanças sociais brasileiras tiveram entre suas consequências a necessidade de graduar profissionais de empresas não universitárias e, assim, o Mestrado Profissional foi reativado por meio da Portaria nº 47 de 17/10/1995. A demanda reprimida de profissionais com necessidade de graduação superior à especialização e ao Mestrado Tecnológico (MBA - Master of Business Administration) estimulou a abertura de Mestrados Profissionais em todas as áreas do conhecimento em número cada vez maior11. Petroianu A. Mestrado profissionalizante em cirurgia. Rev Col Bras Cir. 2008; 35: 2-4.,22. Petroianu A. A pesquisa em Medicina. Medicina. 1992; 25: 327-9.,33. Petroianu A. Considerações sobre a pós-graduação stricto sensu em Medicina. Santa Casa Notícias. 1997; 75: 6-8.,44. Petroianu A. Aspectos éticos da pesquisa em cirurgia. Bol Col Bras Cir. 2001; 32: 45-8.,55. Petroianu A. Avaliação da quantidade da produção científica brasileira. Rev Col Bras Cir. 2012; 39: 169-70.. A esse propósito, cabe ressaltar a essência do MBA de que "ninguém busca um profissional para dissertar sobre um problema (característica da maior parte dos trabalhos da Pós-graduação Acadêmica), mas para solucioná-lo (produto maior do Mestrado Profissional)"11. Petroianu A. Mestrado profissionalizante em cirurgia. Rev Col Bras Cir. 2008; 35: 2-4.,33. Petroianu A. Considerações sobre a pós-graduação stricto sensu em Medicina. Santa Casa Notícias. 1997; 75: 6-8..

A organização da Pós-graduação stricto sensu tornou-se complexa e os cursos de Mestrado e Doutorado foram reunidos em programas. Inicialmente, esses programas eram específicos de áreas restritas do conhecimento, mas a inter-relação progressivamente maior da ciência os ampliou e integrou a partir de suas mais diversas origens55. Petroianu A. Avaliação da quantidade da produção científica brasileira. Rev Col Bras Cir. 2012; 39: 169-70.,66. Petroianu A. A pesquisa em Medicina na graduação e pós-graduação. Bioética. 2003; 11: 153-60.,77. Araújo RS, Brito FN, Chaves Y, Veiga DF, Ferreira LM. Surgical research in the north and northeast of Brazil. Acta Cir Bras. 2013; 28: 467-73.,88. Oliveira Filho RS, Hochman B, Nahas FX, Ferreira LM. Fomento à publicação científica e proteção do conhecimento científico. Acta Cir Bras. 2005; 20 Supl 2: 35-9.. O gerenciamento desses programas requer estrutura multiprofissional diversificada em todos os seus níveis, constituída por equipe nuclear associada a consultores e assessores.

O objetivo deste trabalho foi o de revisar as normas, resoluções e documentos vigentes relativos ao tema para melhor orientar as atuações de quem exerce esses papéis.

MÉTODO

Para elaboração deste artigo foram consultados os seguintes documentos: Estatuto da CAPES, por meio do Decreto Nº 7.692, de 02 de março de 2012; Portaria nº 47 de 17/10/1995; Parecer 977 de 1965 de Newton Sucupira; Documento de Área da Medicina III; Portaria Interministerial 251 de 2012, com base no Decreto nº 7642 de 2011 do Ministério de Ciência e Tecnologia; e Regimento da CAPES. Destes documentos foram analisados somente os tópicos que se relacionavam à consultoria e assessoria para a pós-graduação stricto sensu.

RESULTADOS

Consultoria

Consultor, termo latino para designar o conselheiro, refere-se a uma pessoa considerada sábia e com cultura suficiente para contribuir com o corpo institucional na resolução de problemas. Os consultores são pessoas independentes, sem vínculo com quem os convida e, nesse sentido, espera-se deles isenção na execução das tarefas solicitadas, nas quais se pressupõe domínio cultural, científico e humanístico.

A consultoria é normatizada no Estatuto da CAPES, por meio do Decreto Nº 7.692, de 02 de março de 2012. Nesse documento, vale ressaltar os seguintes itens de interesse para a comunidade vinculada aos programas de pós-graduação99. http://www.capes.gov.br/busca?searchword=consultoria&searchphrase=all
http://www.capes.gov.br/busca?searchword...
,1010. http://www.capes.gov.br/busca?searchword=consultor&searchphrase=all
http://www.capes.gov.br/busca?searchword...
:

Artigo 1º - A atuação dos consultores científicos junto à CAPES não estabelece vínculo laboral e abrange os colegiados superiores, as comissões, os comitês e os grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad hoc.

Artigo 2º - A coordenação das atividades dos consultores é feita por um consultor denominado Coordenador de Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais próprios.

Artigo 4º - O Consultor Científico deverá observar a legislação e:

I - conduzir-se pelos ditames da ética;

II - pronunciar-se com autonomia e isenção;

III - zelar pela qualidade, coerência, precisão e fundamentação dos pareceres elaborados;

IV - manter o sigilo sobre as propostas de projetos que lhe forem confiados e dos que vier a tomar conhecimento.

As características do consultor, mencionadas especificamente para o Mestrado Profissional, são aplicáveis para a Pós-graduação stricto sensu em geral e incluem99. http://www.capes.gov.br/busca?searchword=consultoria&searchphrase=all
http://www.capes.gov.br/busca?searchword...
,1010. http://www.capes.gov.br/busca?searchword=consultor&searchphrase=all
http://www.capes.gov.br/busca?searchword...
: 1) ter doutorado na área de atuação como consultor; 2) ter experiência de cinco anos em atividades de coordenação, formação de profissionais de nível superior e publicação de artigos científicos em sua área de atuação; 3) estar vinculado à instituição de ensino e pesquisa; 4) ter capacidade de elaborar propostas de produção para gerar produto.

No Documento de Área da Medicina III, a consultoria é valorizada como atributo importante do Corpo Docente, na Proposta dos Programas de Pós-graduação, em seu item 2.1, no qual estão salientadas as funções de consultores, na qualidade de88. Oliveira Filho RS, Hochman B, Nahas FX, Ferreira LM. Fomento à publicação científica e proteção do conhecimento científico. Acta Cir Bras. 2005; 20 Supl 2: 35-9.,1111. Hochman B, Locali RF, Oliveira Filho RS, Oliveira RL, Goldenberg S, Ferreira LM. Padronização da terminologia dos centros médicos universitários e de pesquisa biomédica, no idioma inglês, para envio de artigo de revista. Acta Cir Bras. 2006; 21: 271-4.,1212. Pizzani L, Lopes JF, Manzini MG, Martinez CM. Bibliometric analysis of theses and dissertations on prematurity in the CAPES database. J Pediatr. 2012; 88:479-82.: 1) visitantes em instituições superiores, com produção científica conjunta; 2) consultoria técnico-científica; 3) editor ou membro do corpo editorial de periódicos científicos; 4) revisor e consultor de periódicos científicos.

Nesse mesmo documento, não há gradação ou nota que permita quantificar a avaliação dos programas de forma objetiva, em todos os quesitos, uniformemente. Considerando a avaliação Qualis, que é atribuída aos periódicos científicos, poder-se-ia, a princípio, até que seja criada gradação específica, ensaiar "similaridade" para quantificar os valores atribuídos a cada consultoria, de acordo com a importância de sua função 1313. Petroianu A. Publicação do trabalho científico. Ciência e Cultura. 1985; 37: 410-3.,14 14. Petroianu A. Autoria de um trabalho científico. Rev Assoc Med Bras. 2002; 48: 60-5.(Tabela 1).

TABELA 1
- Proposta para quantificar os valores atribuídos a cada consultoria

Assessoria

O termo assessoria também vem do latim "assessore" e significa ajudante. Portanto, o seu papel difere daquele desempenhado pelo consultor, por estar vinculado ao solicitante e indicar relação de dependência funcional. Dentro da área do conhecimento, o assessor é considerado adjunto do solicitante e pode, eventualmente, substituí-lo ou representá-lo. O solicitante não é necessariamente uma pessoa, mas pode ser um departamento e até uma instituição. A CAPES dispõe de grande corpo de assessores distribuídos em seus setores de atuação, que são profissionais pertencentes a essa instituição e não convidados, como o são os consultores.

A assessoria também é normatizada por legislação própria. Mesmo não pertencendo ao Regimento da CAPES, a Portaria Interministerial 251 de 2012, com base no Decreto nº 7642 de 2011 do Ministério de Ciência e Tecnologia, é aplicável a todas as assessorias públicas. Em seu Artigo 2º, que versa sobre o Comitê de Assessoramento, são atribuídas aos assessores as seguintes funções1515. http://www.capes.gov.br/busca?searchword=assessoria&searchphrase=all
http://www.capes.gov.br/busca?searchword...
,1616. http://www.capes.gov.br/busca?searchword=assessor&searchphrase=all
http://www.capes.gov.br/busca?searchword...
:

  1. propor ações para o bom desenvolvimento;

  2. propor metas e indicadores de desempenho;

  3. propor áreas prioritárias de atuação;

  4. manifestar-se sobre as ações desenvolvidas para cumprimento das metas;

  5. analisar e encaminhar assuntos relevantes;

  6. acompanhar e analisar a execução das metas;

  7. divulgar os resultados.

A própria CAPES determinou para seus assessores as seguintes disposições: 1) analisar propostas para o aprimoramento das atividades de alto nível no sistema; 2) apoiar na elaboração de editais e na definição de normas para os programas; 3) assessorar sobre assuntos de sua área de conhecimento; 4)elaborar lista de consultores para análise de mérito das propostas apresentadas; 5) priorizar as propostas submetidas; 6) acompanhar a implementação e o desenvolvimento das propostas; e 7) representar a CAPES em eventos vinculados a sua área de atuação.

No Documento de Área da Medicina III, o desempenho de assessoria pelo Corpo Docente está mencionado na Proposta dos Programas de Pós-graduação em seu item 5.2, como parte da Inserção Social, com valor menos destacado do que a consultoria. Sendo assim e à semelhança do que foi apresentado no tópico referente à consultoria, poder-se-ia quantificar o valor da assessoria conforme os itens seguintes, graduados por importância do local onde o assessor atuou (Tabela 2).

TABELA 2
- Proposta para quantificar o valor da assessoria graduada por importância do local onde o assessor atuou

CONCLUSÃO

Nada impede que uma pessoa seja consultora em situação e assessora em outra, até na mesma instituição; porém, os encargos são diferentes em cada um desses papéis. Não se pode considerar a importância pelo cargo, mas pela forma como o profissional desempenha a incumbência que lhe foi confiada. Ter conhecimento sobre o que significa ser consultor e assessor é necessário para poder exercer a função dentro dos limites que lhe compete e na dimensão que a envergadura do profissional permite.

REFERENCES

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    Petroianu A. Mestrado profissionalizante em cirurgia. Rev Col Bras Cir. 2008; 35: 2-4.
  • 2
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  • 3
    Petroianu A. Considerações sobre a pós-graduação stricto sensu em Medicina. Santa Casa Notícias. 1997; 75: 6-8.
  • 4
    Petroianu A. Aspectos éticos da pesquisa em cirurgia. Bol Col Bras Cir. 2001; 32: 45-8.
  • 5
    Petroianu A. Avaliação da quantidade da produção científica brasileira. Rev Col Bras Cir. 2012; 39: 169-70.
  • 6
    Petroianu A. A pesquisa em Medicina na graduação e pós-graduação. Bioética. 2003; 11: 153-60.
  • 7
    Araújo RS, Brito FN, Chaves Y, Veiga DF, Ferreira LM. Surgical research in the north and northeast of Brazil. Acta Cir Bras. 2013; 28: 467-73.
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    Oliveira Filho RS, Hochman B, Nahas FX, Ferreira LM. Fomento à publicação científica e proteção do conhecimento científico. Acta Cir Bras. 2005; 20 Supl 2: 35-9.
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    http://www.capes.gov.br/busca?searchword=consultoria&searchphrase=all
    » http://www.capes.gov.br/busca?searchword=consultoria&searchphrase=all
  • 10
    http://www.capes.gov.br/busca?searchword=consultor&searchphrase=all
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  • 11
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  • 12
    Pizzani L, Lopes JF, Manzini MG, Martinez CM. Bibliometric analysis of theses and dissertations on prematurity in the CAPES database. J Pediatr. 2012; 88:479-82.
  • 13
    Petroianu A. Publicação do trabalho científico. Ciência e Cultura. 1985; 37: 410-3.
  • 14
    Petroianu A. Autoria de um trabalho científico. Rev Assoc Med Bras. 2002; 48: 60-5.
  • 15
    http://www.capes.gov.br/busca?searchword=assessoria&searchphrase=all
    » http://www.capes.gov.br/busca?searchword=assessoria&searchphrase=all
  • 16
    http://www.capes.gov.br/busca?searchword=assessor&searchphrase=all
    » http://www.capes.gov.br/busca?searchword=assessor&searchphrase=all
  • Fonte de financiamento: nenhum

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    2015

Histórico

  • Recebido
    19 Fev 2015
  • Aceito
    12 Set 2015
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