RESUMO
Objetivo:
verificar se a legislação brasileira vigente garante a efetiva inclusão escolar do indivíduo com distúrbios da comunicação.
Métodos:
trata-se de uma revisão integrativa. Para a busca da legislação pertinente, foram utilizados bancos de dados públicos, tais como: o portal do Planalto, o portal do MEC e o portal do Conselho Nacional da Educação/MEC. Foram consultadas as leis, portarias e diretrizes Brasileiras no que se refere à Educação Especial de indivíduos com Autismo, Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva e Dislexia, já que o descritor “Distúrbios da Comunicação” não obteve resultados.
Resultados:
foram identificadas 21 normatizações que atendem aos critérios de inclusão. Deste montante, 13 delas abrangem a deficiência de forma generalizada. As outras 8 normativas são de caráter específico quanto ao Autismo, Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva e Dislexia.
Conclusão:
apesar de existir um número significativo de normas, a legislação vigente não viabiliza a real inclusão escolar. Os indivíduos com Distúrbios da Comunicação não possuem uma legislação específica a qual poderia nortear as peculiaridades de cada Distúrbio, assim como as necessidades educacionais especiais de cada um. Desta forma, conclui-se que esses indivíduos necessitam de um amparo jurídico que respeite suas especificidades, para que a efetiva inclusão escolar aconteça.
Descritores:
Transtornos da Comunicação; Legislação como Assunto; Inclusão Educacional