Resumos
A busca por mecanismos que promovam melhorias das atividades que são atribuídas aos Comitês ou Comissões de Ética no Uso de Animais, nas atividades didático-científicas, caracteriza uma interface adicional e imprescindível no debate emergente nas instituições de ensino superior. O ideal objetivado é o de descentralizar, conhecer e, sobretudo, disponibilizar informações técnicas e legais sobre o assunto, bem como ofertar aos acadêmicos das Ciências Agrárias, Veterinárias e Zootécnicas um breve instrumento formalizado, como referência norteadora, fundamentada no or denamento jurídico e em consonância com a bioética. Portanto, é preciso apresentar, aos acadêmicos e à sociedade, alguns mecanismos de formação ou de orientação na tentativa de cumprir, enquanto espaço institucional do saber, o papel de alargar os horizontes da pesquisa científica que têm como sujeito de investigação o animal. Neste artigo, objetiva-se apresentar, sucintamente, uma diversidade de mecanismos essenciais para dar mais visibilidade, de ordem conceitual e informativa, acerca das atribuições que competem aos membros do(s) Comitê(s) de Ética no Uso de Animais. A nova demanda do pensamento científico vem preconizando o compromisso de se assumir a responsabilidade legal e ética das ações, no que tange à bioética, à experimentação animal e ao ensino, num cenário atual, no qual se somam a importância do avanço científico e o clamor da sociedade.
bioética; política editorial; pesquisa e ensino com animais
The search for mechanisms to promote improvements in activities assigned to Animal Ethics Committees in didactic and scientific activities characterizes an additional and essential interface of the emerging debate in higher education institutions. The aim is to decentralize, understand and, above all, provide technical and legal information on the subject, as well as supplying Agricultural, Veterinary and Zootechnical scientists with a brief formal instrument, as a guiding reference based on legal standards and in line with bioethics. Therefore, it is necessary to introduce scientists and the society with mechanisms of training or guidance in an attempt to comply, as an institutional space of knowledge, the role of broadening the horizons of scientific research that uses animal subjects. In this article, we briefly present a diversity of mechanisms that we consider essential to give more visibility, conceptually and informatively, to the attributions of members of Animal Ethics Committees in this context. The new demand of the scientific thought is now calling a commitment to take the legal and ethical responsibility of our actions with regard to bioethics, animal experimentation and education in the present scenario, which adds to the importance of scientific advancement and the clamor of society.
bioética; política editorial; pesquisa e ensino com animais
BIOLOGIA E MORFOLOGIA ANIMAL ANIMAL BIOLOGY AND MORPHOLOGY
Contribuições para a adoção de uma cultura de divulgação, valorização e de respeito aos comitês e, ou, comissões de ética no uso de animais
Contributions to the adoption of a culture of dissemination, valuation and respect to Animal Ethics Committees
Átima Clemente Alves ZuanonI; Laércio dos Anjos BenjaminII; Cláudio César FonsecaIII
IBióloga, Doutora. Colégio de Aplicação, Universidade Federal de Viçosa, Campus Viçosa, 36570-000, Viçosa, Minas Gerais, Brasil. atimazua@ufv.br (autor para correspondência)
IIMédico Veterinário, Doutor. Departamento de Veterinária, Universidade Federal de Viçosa, Campus Viçosa, 36570-000, Viçosa, Minas Gerais, Brasil. laercio@ufv.br
IIIMédico Veterinário, Doutor. Departamento de Veterinária, Universidade Federal de Viçosa, Campus Viçosa, 36570-000, Viçosa, Minas Gerais, Brasil. fonseca@ufv.br
RESUMO
A busca por mecanismos que promovam melhorias das atividades que são atribuídas aos Comitês ou Comissões de Ética no Uso de Animais, nas atividades didático-científicas, caracteriza uma interface adicional e imprescindível no debate emergente nas instituições de ensino superior. O ideal objetivado é o de descentralizar, conhecer e, sobretudo, disponibilizar informações técnicas e legais sobre o assunto, bem como ofertar aos acadêmicos das Ciências Agrárias, Veterinárias e Zootécnicas um breve instrumento formalizado, como referência norteadora, fundamentada no or denamento jurídico e em consonância com a bioética. Portanto, é preciso apresentar, aos acadêmicos e à sociedade, alguns mecanismos de formação ou de orientação na tentativa de cumprir, enquanto espaço institucional do saber, o papel de alargar os horizontes da pesquisa científica que têm como sujeito de investigação o animal. Neste artigo, objetiva-se apresentar, sucintamente, uma diversidade de mecanismos essenciais para dar mais visibilidade, de ordem conceitual e informativa, acerca das atribuições que competem aos membros do(s) Comitê(s) de Ética no Uso de Animais. A nova demanda do pensamento científico vem preconizando o compromisso de se assumir a responsabilidade legal e ética das ações, no que tange à bioética, à experimentação animal e ao ensino, num cenário atual, no qual se somam a importância do avanço científico e o clamor da sociedade.
Palavras-chave: bioética, política editorial, pesquisa e ensino com animais.
ABSTRACT
The search for mechanisms to promote improvements in activities assigned to Animal Ethics Committees in didactic and scientific activities characterizes an additional and essential interface of the emerging debate in higher education institutions. The aim is to decentralize, understand and, above all, provide technical and legal information on the subject, as well as supplying Agricultural, Veterinary and Zootechnical scientists with a brief formal instrument, as a guiding reference based on legal standards and in line with bioethics. Therefore, it is necessary to introduce scientists and the society with mechanisms of training or guidance in an attempt to comply, as an institutional space of knowledge, the role of broadening the horizons of scientific research that uses animal subjects. In this article, we briefly present a diversity of mechanisms that we consider essential to give more visibility, conceptually and informatively, to the attributions of members of Animal Ethics Committees in this context. The new demand of the scientific thought is now calling a commitment to take the legal and ethical responsibility of our actions with regard to bioethics, animal experimentation and education in the present scenario, which adds to the importance of scientific advancement and the clamor of society.
Palavras-chave: bioética, política editorial, pesquisa e ensino com animais.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os inesgotáveis e polêmicos debates acerca da temática bioética, na contemporaneidade, colocam o permanente desafio de somar o conhecimento científico, construído e adquirido, à sabedoria humana, desafio esse que permitirá o entrelace da dualidade entre a ousadia científica para inovar e melhorar a qualidade de vida da humanidade e a prudência bioética para viver e,ou, morrer bem.
Este artigo apresenta, sucintamente, algumas medidas essenciais para dar mais visibilidade, de ordem conceitual e informativa, acerca das atribuições que competem aos membros do(s) Comitês ou Comissões de Ética no Uso de Animais. Desse modo, propõe-se ampliar, de forma transparente e indireta, uma rede protetiva, com propósito de fortalecer a integração entre instituição e sociedade, no âmbito da proteção daqueles grupos de animais dotados de senciência. Acredita-se que, com essas medidas, somadas às resoluções legais, os dados desfavoráveis que a estatística aponta no que se refere ao uso do animal na experimentação seriam reduzidos. Por outro lado, entende-se que muito já se avançou, com a criação e atuação efetiva dos membros dos comitês ou comissões, para o cumprimento dessa tarefa, em prol da ética, nas atividades didático-científicas que utilizam animais. Ainda assim, cabe pensar que o conhecimento dessa questão leva ao discernimento, que, por sua vez, conduz à tomada de decisões mais acertadas do ponto de vista da moral e da ética. Nesse sentido, foram reunidas algumas sugestões julgadas relevantes.
DESENVOLVIMENTO
Respaldo jurídico
O respaldo jurídico remete à Lei No 11.794, de 08 de outubro de 2008 e Resoluções Normativas do CONCEA/MCTI. Esse órgão de controle conta com um instrumento que propõe providenciar o cadastramento e o credenciamento de cada Comitê ou Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, e, ou, de biotérios das instituições, por meio do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, e do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa - CIAEP, respectivamente, junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA.
Consulta rápida
O dispositivo de consulta rápida trata-se de um instrumento que propõe promover a criação de um site de cada CEUA, regularmente atualizado por seus membros. Esta estratégia auxilia o futuro realizador do projeto a se informar, previamente, no que tange aos requisitos necessários para a submissão do seu projeto à Comissão ou Comitê de Ética no Uso de Animais. Desse modo, facilitaria substancialmente a tarefa de informar aos interessados de como é delineado o protocolo para fins de encaminhamento do projeto de pesquisa. A partir deste dispositivo e do atendimento público e direto aos coordenadores de projetos de pesquisa e de disciplinas que envolvem animais, entende-se que não há quaisquer justificativas plausíveis para negligenciar, por falta de conhecimento, o que hoje se exige dentro dos preceitos da bioética e da legislação. Considerando-se que a CEUA representa um órgão institucional autônomo, de assessoria, colegiado, multidisciplinar e deliberativo, do ponto de vista ético, em questões relativas ao uso de animais no ensino e na experimentação, ela caracteriza, essencialmente, um elemento crucial da instituição, garantindo um aporte para elucidar quaisquer dúvidas pertinentes à questão da utilização de animais na pesquisa e no ensino. Vale ressaltar, nesse item, as atividades de competência atribuídas às CEUAs, conforme constam, na íntegra, do Artigo 44, do Capítulo IV, do Decreto No6.899, de julho de 2009 (Brasi, 2009), que dispõe acerca das Comissões de Ética no Uso de Animais: I- cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei No 11.794, de 2008, e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do CONCEA - Conselho Nacional de Controle na Experimentação Animal (2008); II- examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável; III- manter o cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento na instituição, enviando cópia ao CONCEA; IV- manter o cadastro dos pesquisadores e docentes que desenvolvam protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica, enviando cópia ao CONCEA; V- expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos, CONCEA ou outras entidades ligadas ao objeto deste Decreto; VI- notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras; VII- estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento e a adequação das instalações sob sua responsabilidade dentro dos padrões e normas definidas pelo CONCEA; VIII- manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolva ensino e/ou pesquisa científica realizados ou em andamento na instituição, bem como dos pesquisadores que realizem procedimento de ensino e pesquisa científica (DECRETO No6.899, 2009).
Portanto, uma equipe de membros que assume a tarefa de salvaguardar os princípios norteadores bioéticos que conduzem os trabalhos no campo da investigação, representados por uma CEUA, não deve ser vista como uma instância de caráter punitiva ou embargadora dos trâmites processuais para o andamento das pesquisas da instituição. Esse ofício ratifica, dentre várias missões, subsidiar legal, moral, tecnicamente e, sobretudo, orientar os envolvidos, direta e indiretamente, com o exercício de "experimentar", melhor dizendo, de pesquisar. Neste caso, refere-se aos sujeitos professores e discentes pesquisadores, técnicos de nível superior e de laboratórios, que, de certo modo, acompanham regularmente as atividades de pesquisas junto aos seus respectivos coordenadores da pesquisa em questão.
Auxílio de controle mais direto no âmbito da política editorial
As políticas editoriais sempre representaram e continuarão representando, com inovações, uma importante ferramenta no âmbito da divulgação da produção científica. Partindo deste pressuposto, essa ferramenta possibilita ao pesquisador utilizar um espaço para reflexão acerca do que pode ser aceito, ou não, dentro dos preceitos da bioética no uso de animais, uma vez que a publicação de artigos representa uma das etapas importantes para a carreira acadêmica.
A questão do trato moral aos animais não humanos tem-se tornado uma bancada da ética aplicada, assumida por intelectuais, mas passou a ser também uma demanda social, que clama por soluções emergenciais (Blanco, 2012). Essa proposição faz assumir, com mais responsabilidade, o dever a cumprir, nas esferas da ciência e da sociedade, enquanto profissional diretamente envolvido com o campo dos saberes, tendo em vista que a relação entre o conhecimento científico e a representação do animal na sociedade configura-se uma abordagem emergente.
Em nosso país, em 2001, o corpo editorial da revista Clínica Veterinária propôs estabelecer uma política direcionada ao bem-estar animal. Preconizou que os pesquisadores deveriam seguir os "Princípios Éticos da Experimentação", previamente estabelecidos pelo Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA), hoje denominado Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório - SBCAL (Frajblat, 2007). A referida revista, além de divulgar esses princípios, suscitou uma discussão sobre a possibilidade de criação do seu comitê de ética.
Diante desse contexto, observa-se que as revistas preocupam-se em indicar, para os pesquisadores, os parâmetros a serem seguidos, bem como sugerem que sejam subsidiados por meio de alguma diretriz específica, ou da legislação vigente no país em questão. Cabe salientar que hoje algumas revistas já exigem que um trabalho em vias de submissão tenha sido previamente apreciado e aprovado por um comitê institucional. Como exemplo dessa prática, destaca-se o The Journal of Immunology.
Como avanço, pode-se notar que o mérito científico da pesquisa não é o único detentor de valor. Na atualidade, tornou-se visível a relevância da argumentação ética nesta esfera. Essa pauta colabora com a prática educativa no sentido de exigir do pesquisador que releve, em seus trabalhos, considerações em consonância com os princípios norteadores da ética, bem como redireciona a conduta desse pesquisador durante seu exercício no campo da experimentação, no qual o "objeto" da pesquisa, nesse caso, é representado pelos demais animais. Salienta-se, também, que o planejamento bem definido da metodologia, ou seja, uma relação lógica com a sequência do "fazer" da pesquisa, e a clareza na descrição da proposta pretendida, sobretudo no que diz respeito à biologia do animal em questão, contribuem, substancialmente, para evitar repetições de procedimentos metodológicos, bem como para reduzir o número de animais a serem utilizados por sucessivos pesquisadores. Fazendo ainda uma ressalva, importa ao pesquisador realizar uma refinada revisão de literatura no assunto a ser investigado, levando em conta o comportamento do animal em seu habitat natural. Essas orientações, se consideradas em conjunto, constituirão fatores impeditivos da desrespeitosa utilização alheia dos animais no campo da experimentação.
No artigo publicado na New Scientist, em 1992, intitulado "A fair press for animals" (Birke & Michel, 1992), fica explícita a necessidade de atenção dada a esses requisitos, com recomendação da descrição mais rigorosa acerca da justificativa do uso do animal na proposta pretendida daquela área específica da pesquisa. Também chama atenção para apontamentos escritos, pertinentes à ocorrência de dor ou estresse e se estes desconfortos ocorreram de forma moderada ou substancial. Essas exigências deixam claro que é importante, para toda a equipe envolvida, que se leve em consideração o grau de invasividade (GI) ao qual o animal será submetido. Vale ressaltar que, na concepção dos conselheiros do órgão nacional, que hoje controlam a prática da experimentação animal em nosso país, no CONCEA (2008), existem vários procedimentos de manipulação dos animais, os quais permitem classificar esse grau de invasividade. Na íntegra, são eles: GI1 = Experimentos que causam pouco ou nenhum desconforto ou estresse (ex.: observação e exame físico; administração oral, intravenosa, intraperitoneal, subcutânea ou intramuscular de substâncias que não causem reações adversas perceptíveis; eutanásia, por métodos aprovados, após anestesia ou sedação; deprivação alimentar ou hídrica, por períodos equivalentes à deprivação na natureza); GI2 = Experimentos que causam estresse, desconforto ou dor, de leve intensidade (ex.: procedimentos cirúrgicos menores, como biópsias, sob anestesia; períodos breves de contenção e imobilidade, em animais conscientes; exposição a níveis não letais de compostos químicos que não causem reações adversas graves); GI3 = Experimentos que causam estresse, desconforto ou dor, de intensidade intermediária (ex.: procedimentos cirúrgicos invasivos, conduzidos em animais anestesiados; imobilidade física por várias horas; indução de estresse por separação materna ou exposição a agressor; exposição a estímulos aversivos inescapáveis; exposição a choques localizados de intensidade leve; exposição a níveis de radiação e compostos químicos que provoquem prejuízo duradouro da função sensorial e motora; administração de agentes químicos por vias como a intracardíaca e intracerebral); e GI4 = Experimentos que causam dor de alta intensidade (ex.: indução de trauma a animais não sedados).
Assim, cabe ao autor da proposta de um trabalho investigativo explicar, de modo plausível, o porquê da escolha de uma espécie animal em detrimento de outra, ou até exigir sua substituição por outro grupo, quando possível. Ao tratar do sujeito de estudo, isto é, do animal, cabe ao pesquisador deslocar a menção feita a esse sujeito da seção Material e métodos e colocá-lo numa seção especial como "Animais". Esse novo modo de apresentar o animal ganha um gesto de respeitabilidade, fazendo jus à sua peculiaridade, já que se trata de um "material" que carrega, dentro de si, todos os sinais vitais, caracterizando-o como um elemento distinto que foge aos procedimentos de rotina para compor um kit para experimento, por exemplo. Não se trata de um instrumento e,ou, de um reagente qualquer ou ainda algo do gênero (Levai, 2004).
Entretanto, esta pode parecer uma consideração sem muito sentido, uma vez que já acostumou-se com o natural e imperceptível distanciamento entre o "eu" pesquisador e o "eu" sujeito da pesquisa, ou seja, quer dizer com o "bicho". Ainda nesse enfoque, cabe mencionar outros elementos que devem constar das descrições da proposta e dizem respeito às condições de manejo do animal, alojamento, cuidados básicos e, mais especificamente, possíveis efeitos adversos em associação com determinados procedimentos. É importante ter em mente que a omissão desses requisitos poderá gerar ônus do ponto de vista da ocultação de informações, que, por sua vez, refletirão o descaso frente ao que preconizam a Ciência do Bem- Estar Animal e o Biodireito (Silva, 2014). Ainda fazendo alusão ao artigo A fair press for animals, publicado por Birke e Michel, na New Scientist, em 1992, ele também dispõe de um relato em que instituições ligadas à Ciência do Bem-Estar Animal, como a Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals (RSPCA) e a Fund for Replacement of Animals in Medical Experiments (FRAME), fizeram um levantamento no campo das pesquisas que envolveram primatas, na década de 1980, na Grã Bretanha. Nos achados, ficou evidente a omissão, pelos autores, dos aspectos relativos às especificidades desse grupo. Todavia, pode-se notar que, ao revelar falhas na descrição detalhada dos aspectos metodológicos, do ponto de vista científico, as revistas suscitaram polêmica quanto ao fato de a omissão tender a minimizar o dano ocorrido ao animal. Esse procedimento visa a alcançar o exercício de uma conduta impeditiva, quanto à negligência de revelar ocorrências de fatores nocivos, inerentes ao animal.
Os resultados dessas abordagens deixam claro para leigos e cientistas que, atualmente, preocupam-se mais com a lisura e veracidade de conteúdos apresentados na literatura científica. Outros segmentos da sociedade dirigem seus olhares a favor do cumprimento das condições que englobam o bem-estar do animal. Assim, fica evidente que nesse segmento ganham notoriedade os reflexos que a tendência internacional exerce em nosso país (Fraser, 2012).
Cabe acentuar que uma nota editorial como elemento estimulador das discussões éticas precisa assumir um caráter mais incisivo e imperativo diante dos autores. Nesse rumo, as cartas recebidas de leitores, a exemplos das encontradas nas revistas Plastic and Reconstrutive Surgey e American Journal of Psychiatry, trazem, na íntegra, críticas dirigidas a trabalhos experimentais publicados, nos quais os animais envolvidos passaram por procedimentos severos. Essas revistas tornam públicas as respectivas respostas, obtidas dos referidos autores. Esse feed-back, crítica do leitor versus resposta do autor, contribui, de certa forma, para não intimidar e, sobretudo, não ocultar um instrumento de grande valia nessa nova ordem emergente, ou seja, possibilita conquistar um espaço no qual se permita desvelar as concepções das pessoas dos diferentes segmentos da sociedade. Há que se admitir, entretanto, que a maioria das revistas ainda não incorporou essa estratégia. Caso se pretenda enriquecer moralmente o construto científico, cotidianamente, tem-se que rigorosamente legitimar, na prática, o que sugere Morin (1994) "uma ciência empírica, privada de reflexão, bem como uma filosofia puramente especulativa são insuficientes; consciência sem ciência e ciência sem consciência são radicalmente mutiladas e mutilantes". Chama-se a atenção para que, neste caso, o termo consciência, abordado pelo filósofo, refere-se ao aspecto intelectual, melhor dizendo, à aptidão autorreflexiva.
Auxílio de controle no âmbito da política de financiamento
Trata-se de repensar e de reformular a política de financiamento dos órgãos de fomento à pesquisa, para projetos que envolvam a utilização de animais. Considerando-se que a estratégia de canalização de recursos interfere diretamente na agilidade e na qualidade da produção científica, há que se aproveitar desse meio para exigir maior detalhamento do que se pretende, tendo em vista a utilização de animais, declarada no escopo do projeto. Dito de outro modo, para solicitar recursos, cabe ao pesquisador mencionar, sem qualquer omissão, os procedimentos futuros, ao trabalhar com o animal, de igual modo exigido nas políticas editoriais. Cabe ao órgão financiador, junto aos especialistas, analisar com rigor a relevância da proposta desejada em consonância com as diretrizes éticas das áreas correlatas.
Visibilidade para a comunidade acadêmica
Trata-se da elaboração e distribuição de cartilha ou boletim informativo, numa linguagem rápida, atrativa e acessível, sobre o que é e quais são as atribuições de um comitê ou comissão de ética nas unidades de ensino fundamental e médio, nas prefeituras municipais e em espaços públicos e privados que realizam eventos com animais, como feiras, exposições, pontos de vacinação, cavalgadas, lojas de pets, dentre outros. Essa estratégia pode ser viabilizada por meio de atividades complementares que constem na grade de um determinado curso de graduação como, por exemplo, Medicina Veterinária e Ciências Biológicas. O discente graduando que apresentar certo interesse por essa temática poderá desenvolver um projeto pedagógico, junto ao orientador, a fim de manter regularmente uma edição informativa. Além disso, trazer a visibilidade institucional, com a proposição de uma agenda para debates, a fim de esclarecer sobre a existência e a importância desses comitês ou comissões, na instituição. Nesse sentido, Zuanon (2014) em sua tese de doutorado, A bioética e as atividades didático-científicas com animais, aponta a necessidade de criação de espaço para debater e embasar, criticamente, os contrapontos que tangenciam os diferentes aspectos correlatos como bem-estar animal, sofrimento, redução e, ou, substituição e legislação, levando em conta os preceitos da bioética na interface com o ensino e com os modos de produção científica. Outra intenção propõe inserir, no catálogo da instituição, notas básicas de informação acerca da existência de Comitê ou Comissão.
Visão da responsabilidade do futuro pesquisador e da escolha profissional dos discentes
Trata-se da divulgação para todos os membros do ambiente acadêmico, por meio de seminários, pelos coordenadores dos cursos correlatos às áreas das ciências biológicas, sobre a existência e a importância desses comitês, ou comissões, na instituição. O público alvo seria todos os discentes graduandos e pós-graduandos, regularmente matriculados, além de outros acadêmicos interessados na abordagem.
Qualificação técnica
Propõe-se produzir notas de esclarecimentos acerca da existência e da importância do comitê ou comissão de ética do setor, para os profissionais de laboratório que lidam cotidianamente com as práticas de experimentação animal, ensino e extensão; problematizar questões pertinentes à conduta do profissional, uma vez que essa atividade pode determinar um estado psicológico alterado, o qual caracterizará insatisfação no trabalho ou certa alienação; identificar as necessidades e as concepções dos envolvidos nesse campo; dosar as cobranças do produtivismo, sem deixar de validar o profissionalismo, visando a reduzir as tensões institucionais e sociais. Enfrentar as objeções de consciência dos profissionais com dialogicidade pode suscitar sua motivação e seu comprometimento com os animais com os quais lidam cotidianamente.
A objeção consciente também representa um modo de como assumir, com responsabilidade e reflexão, o exercício, de natureza complexa, do ponto de vista da tomada de decisão tanto para a recusa quanto para a participação direta. Os sujeitos objetores são catalizadores de resoluções de tensões intrínsecas que, por vezes, emergem entre os demais agentes da instituição, ou seja, alunos e professores pesquisadores. O pleno respeito entre os pares e a melhoria da comunicação desta parceria no espaço acadêmico retroalimenta e fomenta o sucesso de um trabalho educativo, coletivo e mais humanitário.
Cuidados para evitar total dessensibilização ou sensibilização exacerbada
Propõe-se aos docentes adotarem uma conduta equilibrada e incisiva sobre questões relacionadas com o bem-estar animal, com os direitos dos animais e com os aspectos legais, durante a condução de determinada atividade de ensino que envolva os animais (Zabala, 1998; Tréz, 2012). Dito de outra forma, buscar estratégias para dialogar, de forma salutar, madura e respeitosa, junto aos discentes, sobre a necessidade, ou não, do animal, no processo de ensino aprendizagem.
Atender, indiretamente, exigências do CFMV quanto à visão do perfil profissional
Trata-se da possibilidade de criação da disciplina "Bioética no Uso de Animais", a ser oferecida aos alunos de cursos de graduação em áreas biológicas afins. Tendo em vista a necessidade de se aprofundar, do ponto de vista da moral e da conduta, no campo da bioética e da experimentação animal, esta abordagem merece lugar de destaque nas instituições de ensino médio e superior, em resposta ao reconhecimento dos direitos dos animais, nos contextos normativo, jurídico e legal que marcam a relação destes na cultura brasileira (CFB, 1988; Morales, 2008; Rodrigues, 2011).
Informações adicionais aos que se apresentam na instituição para fins de estágio, residência, coleta de dados, entre outras formas de vínculo institucional
Propõe-se que, no ato da aprovação do candidato, o coordenador da atividade em questão deverá entregar um boletim com um memorial descritivo e, ou, exigir do interessado, que de fato, consulte o site acerca do comitê de ética do setor. O interessado não se deve isentar de ter conhecimento do grupo e,ou, do campo que abordam os preceitos da bioética na experimentação animal da instituição escolhida.
Estas contribuições apresentadas auxiliam no sentido de cumprir o papel educativo, visando à adoção de uma corrente reformista e humanitária. Há que se evitar, ou, até mesmo, contrapor-se a campanhas extremistas, para não cair na utopia, no retrocesso e na disputa, em vão, com o avanço científico. O que se pretende é alcançar um equilíbrio na prática cotidiana que dê conta da autonomia, beneficência e não maleficência, justiça, responsabilidade, cuidado e respeito.
Ao remeter a uma das afirmativas de Tréz (2012), biólogo educador e defensor da adoção integral dos métodos alternativos, para o ensino e para a pesquisa, quando diz que um procedimento experimental, além de ser um método largamente aplicado na produção do conhecimento, é considerado como essencial à ciência e que, portanto, agrega valor histórico inegável ao progresso da saúde humana, pode-se reconhecer divergências de estilos de pensamentos sobre esta abordagem. Cada leitura acerca do status moral dos animais apresenta-se de acordo com a capacidade, ou não, de abandonar a ideia de que eles não podem ser arbitrariamente utilizados, como meros equipamentos ou objetos. Para o autor, os modos diferentes de pensar coexistem com o problema da pesquisa e com as concepções significativamente diferentes acerca das atividades experimentais e pedagógicas. Esse comportamento contemporâneo corresponde às concepções históricas e empreendedoras, no que diz respeito ao significado da experimentação animal tal qual se concebe.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Cada leitura acerca do status moral dos animais e das responsabilidades legal e moral dessas ações, no cotidiano, apresenta-se de acordo com a capacidade, ou não, de abandonar a ideia de que os modelos animais não podem ser arbitrariamente utilizados, como meros equipamentos ou objetos.
Estudos no campo do Direito Animal, da Ciência do Bem-Estar Animal e da Etologia englobam uma diversidade de aspectos intrínsecos do animal. Atualmente, esses estudos apontam implicações diretas nas legislações e jurisprudências existentes, que envolvem, também, o clamor da sociedade e de muitos acadêmicos. Esses estudos têm como exercício emergente a intenção de estimular a diversidade de pontos de vista, como instrumentos imprescindíveis para a evolução dos conceitos que, por sua vez, integram e promovem o respeito entre as espécies, na interface com o bem-estar dos animais enquanto sujeitos juridicamente protegidos.
É preciso acreditar que as CEUAS vêm-se preocupando em cuidar e ampliar, de modo transparente, uma rede de proteção, que leve em consideração o desafio de propor mecanismos educativos, que repensem e superem a insustentável cultura imposta, na qual ainda se confere a titularidade dos humanos sobre os não humanos, ainda que a sociedade já tenha demonstrado que são muitos os que consideram os animais como sujeitos de direito.
Os diferentes modos de pensar a respeito dessa temática coexistem com o problema da pesquisa e com as concepções significativamente diferentes acerca das atividades experimentais que utilizam animais. Esse comportamento contemporâneo corresponde às concepções históricas, no que diz respeito ao significado da experimentação animal, tal qual se concebe. Portanto, o respeito pela qualidade da vida dos demais animais depende, substancialmente, da percepção humana, na medida em que se considera o homem, enquanto outro animal, potencialmente capaz de entendê-los, bem como de conhecer e transformar as leis que deles diz respeito.
Recebido para publicação em 15/09/2014
Aprovado em 04/11/2014
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Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
09 Jan 2015 -
Data do Fascículo
Dez 2014
Histórico
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Recebido
15 Set 2014 -
Aceito
04 Nov 2014