As atividades petrolíferas são tipicamente de alto risco e, conseqüentemente, de altos prêmios, quando do sucesso do esforço exploratório. Nesse contexto, o custo de abandono é um componente fundamental em qualquer análise de viabilidade econômica de projetos de exploração e produção de óleo e gás. Tais custos são extremamente elevados e chegam a exceder, em alguns casos, aos investimentos incorridos para a construção da infraestrutura e instalação dos equipamentos necessários à produção. O objetivo deste estudo é investigar o arcabouço teórico e normativo do reconhecimento contábil do custo de abandono na contabilidade das empresas petrolíferas, contribuindo para o entendimento adequado das informações contábeis dessas empresas. Para tanto, desenvolveu-se um estudo exploratório-descritivo das normas contábeis aplicáveis ao custo de abandono nas empresas petrolíferas. As estimativas do custo de abandono devem ser consideradas como parte dos custos capitalizados do ativo (poços, equipamentos e instalações), tendo como contrapartida no passivo, o valor correspondente às obrigações futuras do desmantelamento, remoção e restauração dos campos petrolíferos. Tal prática foi implementada pelo SFAS 143 para dar uniformidade às informações divulgadas pelas empresas do setor, ante a diversidade de práticas anteriormente existentes.
Custo de Abandono; E& P; Contabilidade de Óleo e Gás; SFAS 143