2010 |
Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais
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Portugal |
Processo 9/10.6BCPRT - Tribunal Central Administrativo Norte |
Não há atividade quando se delibera a liquidação do patrimônio do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, já que não se visa ao lucro, mas apenas ao pagamento aos credores, não se realizando por isso operações econômicas de caráter empresarial. |
2005 |
Busa, V.
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Itália |
Problematiche fiscali del fallimento e prospettive di riforma |
A atividade empresarial após a insolvência não deve estar sujeita a imposto. |
2010 |
Fernandes, C. M., & Mario, P. C.
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Brasil |
Ensaio sobre a essência contábilversus a forma jurídica: (D)efeitos na tributação de uma massa falida |
Com a falência, o falido é desapossado do seu patrimônio e surge a massa falida, como uma "entidade contábil para fins de análises e controles", mas que não possui personalidade jurídica no direito positivo brasileiro e que muito menos se equipara a "pessoa para fins tributários". |
1966 |
Krause S., &Kapiloff A. Y.
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EUA |
Symposium, creditors' rights, the bankrupt estate, taxable income and the trustee in bankruptcy |
Quando a massa falida é criada existe uma imposição de imposto diretamente contra a propriedade e indiretamente contra os credores, pela redução do seu dividendo na falência, pelo que o efeito da falência é transferir a carga fiscal do devedor para os credores. |
2012 |
Medina, J. R. S.
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Espanha |
Implicaciones fiscales de la reforma concursal |
Ao favorecer a posição de crédito dos credores públicos em caso de falência, deixará de salvaguardar a posição dos credores, que é o principal interesse do processo de insolvência, mas ceder ao interesse público, que sairá favorecido em detrimento dos operadores econômicos. |
2010 |
Ministério das Finanças e da Administração Pública, Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais
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Portugal |
Processo 9/10.6BCPRT - Tribunal Central Administrativo Norte |
A sujeição às normas de incidência fiscal, mesmo em fase de liquidação dos ativos insolventes, nada tem de extraordinário à luz dos princípios subjacentes à tributação em sede de IRC. |
2002 |
Moreno-Ternero, J. D.
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Espanha |
Bankruptcy Rules and Progressive Taxation |
O problema da falência é o fato de que se tem de atribuir uma determinada quantidade de um bem divisível quando não há o suficiente para satisfazer as exigências de todos os credores. |
2000 |
Newton, G. W.
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EUA |
Bankruptcy and Insolvency Accounting Practice and Procedure |
O efeito do imposto de determinadas operações pode impor maiores dificuldades às entidades que se encontram em insolvência, já de per se em uma posição financeira débil. |
2012 |
Tiago, F.
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Portugal |
A empresa insolvente mantém a personalidade tributária |
Nas sociedades declaradas insolventes, não é o fato de tratar-se de uma execução universal de bens e de estar-se perante uma situação econômica deficitária que impede que se possam verificar ganhos fortuitos e inesperados, vendas de bens por valores que podem não só solver todas as dívidas como gerar sobras, incrementos patrimoniais. Como tal, nenhuma razão subsiste para se furtarem à tributação em sede de IRC. O lucro tributável da sociedade insolvente é, contudo, determinado com referência a todo o período de liquidação do patrimônio societário. |
2005 |
Tosi, L.
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Itália |
Problematiche fiscali del fallimento e prospettive di riforma |
Muitos dos problemas que surgem para a correta identificação do tratamento aplicável a processos fiscais acontecem por sobreposição entre as leis fiscais e a lei de falências. |