Este trabalho buscou evidências sobre o papel de ativos e passivos de tributos diferidos como instrumento de atingimento e arbitragem dos níveis de capital regulatório por instituições financeiras brasileiras no período de 2004 a 2009. Foram desenvolvidas duas hipóteses: a) os gestores das instituições financeiras brasileiras utilizam tributos diferidos para satisfazer os limites necessários de capital regulatório e b) os gestores das instituições financeiras brasileiras utilizam tributos diferidos de maneira discricionária como instrumento de arbitragem de capital regulatório. Para tanto, este estudo obtêm evidências analisando informações contábeis anuais das instituições financeiras brasileiras. As hipóteses são testadas utilizando as técnicas de análise de dados de regressão linear múltipla e regressão com dados em painel. Como resultado, o estudo mostrou que as instituições financeiras brasileiras utilizaram tributo diferido para apoiar ou atingir os níveis de capital mínimo exigido pelo Acordo de Basileia, mas obteve-se também evidência de que o volume de capital regulatório influencia diretamente o volume de tributos diferidos, contrariando a literatura internacional, que sugere discricionariedade no uso dos tributos diferidos como forma de arbitragem do capital regulatório.
Tributo diferido; Acordo de Basileia; Instituição financeira