RESUMO
O registrador imobiliário é um operador do Direito, pautado pelo dever prudencial, que promove a importante tarefa de proceder a custódia do acervo público dos registros imobiliários, a publicidade dos dados constantes no folio real e atua como garantidor da segurança jurídica para todos os usuários dos serviços registrais imobiliários, observando o preenchimento dos requisitos legais, conferindo, por meio do registro do título, no fólio real, a propriedade imobiliária, contribuindo, assim, para a manutenção da paz social. Uma das mais importantes atividades designadas ao Registrador de imóveis é a regularização fundiária, determinada pela Lei Federal 13.465/2017, regulamentada pelo Decreto 9.310/18. Dessa forma, pretende-se responder, através do presente texto, se: os procedimentos de efetivação de regularização fundiária, no cumprimento da função social, pelo registrador, é uma forma de concretização do direito fundamental à moradia e, em consequência, da dignidade humana? Através do método hipotético-dedutivo e de pesquisa bibliográfica e legislativa, pode-se concluir que o Registrador de Imóveis possui um papel relevante, quando da efetivação da regularização fundiária, especialmente, das áreas de ocupações irregulares consolidadas e informais, exercendo uma verdadeira função social, ao concretizar o direito fundamental à moradia e, em consequência, da própria dignidade humana, princípio matriz da Constituição Brasileira.
PALAVRAS-CHAVE:
Dignidade Humana; Direito Fundamental à Moradia; Função Social; Registrador de Imóveis; Regularização fundiária