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INVASÃO OU OCUPAÇÃO? A ESTRATÉGIA ARGUMENTATIVA DO PODER JUDICIÁRIO NAS DECISÕES ENVOLVENDO O INGRESSO EM IMÓVEIS ABANDONADOS

RESUMO

O presente artigo busca compreender como, num sistema de regras explícitas, há tantas decisões contraditórias, sobre o mesmo fato. A dialética se apresenta como método de abordagem de decisões acerca de ocupação de imóveis abandonados selecionadas por meio de amostra não-probabilística intencional. Como ponto de partida do viés dialético, utiliza-se a distinção entre o senso comum teórico dos juristas e o saber crítico proposto por Warat, além de sua crítica à epistemologia dos conceitos e a análise realizada por Katharina Sobota do silogismo, enquanto estilo de apresentação da decisão judicial. Como resultado, tem-se que o senso comum teórico dos juristas esconde o jogo estratégico do discurso; a decisão é construída para dar uma sensação de completude e coerência lógica, deixando de revelar que o que move a interpretação dessas ações ora é a defesa intransigente de uma propriedade liberal, em que o proprietário é o senhor absoluto dos poderes que lhe são atribuídos por lei; ora é a defesa da função social, mas, apesar de muitos avanços, o terreno político atual corrobora para manutenção da primeira. Assim, em ações judiciais acerca do ingresso em imóveis, não há um consenso no processo decisório: ora a propriedade abandonada “autoriza” o ingresso para moradia, ora “não autoriza”. Ora são invasores, ora são ocupantes.

Palavras-chave:
Ocupação; Invasão; Propriedade; Propriedade abandonada; Função social da propriedade

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