RESUMO
A pandemia da COVID-19 pode ser considerada um desastre biológico advindo da má gestão de riscos pela sociedade pós-moderna, revelando as mais variadas vulnerabilidades socioambientais, na medida em que não atinge a todos equitativamente. Ademais, promove a seleção de serviços considerados essenciais e pessoas para serem protegidas e outras para serem sacrificadas em prol da coletividade, como uma Arca de Noé, agora, pós-moderna.
Objetivo:
Nesse contexto, por estarem intrinsicamente relacionadas vulnerabilidades e gestão de riscos, objeto de estudo da Teoria do Direito dos Desastres, o presente artigo tem por objetivo analisar quais as possibilidades de aplicação desta Teoria na pandemia da COVID-19.
Método:
Para tanto, foi utilizado o quadrinômio metodológico, tendo como teoria de base, a Teoria do Direito dos Desastres, de Délton Winter de Carvalho e Daniel Faber, como método de abordagem, a opção pela sistêmico-complexa, cotejada em Fritjof Capra e em Edgar Morin, como método de procedimento a análise bibliográfica, a partir das técnicas de fichamentos e resumos.
Resultados e contribuições:
Conclui-se pela possibilidade de aplicação da Teoria do Direito dos Desastres, especificamente, a gestão socioambiental do risco à pandemia da COVID-19, identificando esta enquanto desastre biológico.
Palavras-chave:
COVID-19; Desastre biológico; Gestão de riscos; Teoria do Direito dos Desastres; Vulnerabilidade