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GESTÃO DE PARQUES URBANOS POR PARTICULARES: O CASO DA CIDADE DE SÃO PAULO1 1 Os autores agradecem ao Instituto Semeia, na pessoa do seu Diretor Presidente Fernando Peroni, o apoio à realização desta pesquisa, por meio das discussões que permitiram a escolha dos casos a serem estudados, assim como o acesso a dados e às instituições envolvidas na gestão dos parques analisados. Eventuais erros e omissões, como de praxe, devem ser atribuídos exclusivamente aos autores.

MANAGEMENT OF URBAN PARKS BY PRIVATE PARTIES: THE CASE OF THE CITY OF SÃO PAULO

RESUMO

Os parques urbanos, se bem geridos, constituem espaços que podem influenciar positivamente diversos aspectos do funcionamento das cidades. Entretanto, diversas cidades já enfrentam ou preveem dificuldades em garantir os recursos necessários para se cuidar adequadamente desses espaços. Como consequência, diversos parques urbanos encontram-se deteriorados ou subutilizados. O presente artigo tem como intuito apresentar exemplos de soluções jurídicas para a transferência, total ou parcial, da gestão de parques urbanos a particulares, com ou sem finalidade lucrativa. Como metodologia, utiliza-se a de estudo de casos, abordando-se três parques urbanos localizados no município de São Paulo, escolhidos por terem sido identificados como os únicos daquele município que, no momento em que a pesquisa foi realizada, traziam soluções que compartilhavam iniciativas estatais e privadas. O estudo permitiu discutir as possibilidades e os desafios presentes nos modelos de gestão que se baseiam na assunção privada da gestão desses parques, preferencialmente sem a necessidade de aportes de recursos orçamentários. Como resultados, as experiências estudadas ilustram que os instrumentos jurídicos desenhados em apoio às cooperações e à delegação da gestão dos parques podem operar como importantes instrumentos visando garantir a sustentabilidade financeira e a adequada governança dessas áreas.

Palavras-chave:
parques urbanos; bens públicos; gestão por particulares; direito ambiental; direito urbanístico

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