Acessibilidade / Reportar erro

Prisão em flagrante em domicílio: um olhar empírico

ARRESTS FOR FLAGRANT OFFENCES AT THE DEFENDANTS’ HOMES: AN EMPIRICAL ANALYSIS

Resumo

Este artigo tem o objetivo de analisar a relação entre as prisões em flagrante e a garantia da inviolabilidade do domicílio. Para tanto, discute a extensão da garantia nos tratados internacionais de que o Brasil é signatário e na Constituição de 1988. Em seguida, discute-se a regularidade dos ingressos em domicílio sem mandado judicial para prisão em flagrante delito, a partir do entendimento dos tribunais superiores. Por fim, são analisadas empiricamente todas as prisões em flagrante em domicílio realizadas em Salvador entre janeiro e abril de 2018, e submetidas ao Núcleo de Prisão em Flagrante do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, buscando-se informações sobre os bairros em que essas prisões ocorreram, sobre os tipos de delito que justificaram o ingresso em domicílio, sobre a existência ou não de autorização judicial ou do morador e sobre as justificativas apresentadas pela polícia para o ingresso em domicílio. Com isso, conclui-se que, nos casos de violência contra a mulher, o poder de ingressar em domicílio para prender em flagrante delito foi exercido adequadamente pela polícia, mas que, por outro lado, nos casos de tráfico de drogas, foram identificados indícios de abuso de poder pelos policiais.

Palavras-chave
Prisão em flagrante; domicílio; seletividade penal; tráfico de drogas; violência doméstica

Fundação Getulio Vargas, Escola de Direito de São Paulo Rua Rocha, 233, 11º andar, 01330-000 São Paulo/SP Brasil, Tel.: (55 11) 3799 2172 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: revistadireitogv@fgv.br