Resumo
As sentenças contra Estados soberanos são difíceis de executar judicialmente. O Tribunal de Nova York, no processo NML Capital Ltd. v. Argentina (NML), tentou modificar esta situação por meio de uma injunction, que bloqueou os pagamentos da dívida soberana argentina. A literatura especializada previu teoricamente que esta injunction causaria danos a terceiros inocentes e problemas com outros Estados. Este artigo corrobora empiricamente essas previsões através da análise de um processo derivado do NML: o caso Citibank Argentina. Sua análise confirma a validade das reservas oportunamente apresentadas pela literatura sobre a falta de uma avaliação adequada pelo Tribunal indicado dos requisitos que o sistema jurídico dos Estados Unidos impõe para que seja válida uma injunction que afeta terceiros e opera extraterritorialmente. O artigo também argumenta que existem razões jurídicas de peso para que as autoridades de terceiros países declarem improcedentes os efeitos extraterritoriais de uma injunction, como a obtida pelo NML, quando esses efeitos recaem sobre ativos e agentes localizados na jurisdição dessas autoridades.
Dívida soberana; fundos oportunistas; injunction; imunidade soberana; extraterritorialidade