Resumo
Este artigo analisa reformas na legislação eleitoral adotadas pelo governo civil--militar instituído no Brasil após o golpe de 1964. Depois de uma rápida contextualização sobre o tema, o texto se concentra no mandato do presidente Humberto de Alencar Castello Branco (abril de 1964 a março de 1967), particularmente nas modificações na legislação de inelegibilidades que regeu as eleições estaduais de 1965. A trajetória de Sebastião Paes de Almeida – um deputado oposicionista que foi impedido de concorrer ao governo de Minas Gerais baseado na legislação recém-adotada – serve como pretexto para avaliar como instituições democráticas operavam e como direitos políticos eram interpretados sob um regime ditatorial que, paradoxalmente, recorria a eleições como estratégia de legitimação.
Direitos políticos; inelegibilidades; eleições estaduais; ditadura civil-militar brasileira; autoritarismo