Resumo
O artigo tem como objetivo a identificação de paradoxos nos momentos constituintes, mas também na continuidade da tensão entre constitucionalismo e democracia. Tais paradoxos auxiliam na compreensão de problemas na jurisdição constitucional e nos processos de produção da Constituição. Eles também são identificados nas críticas à agregação de resultados nas formulações de decisões coletivas. No que diz respeito à realidade brasileira, analisa-se a aproximação de nossa tradição jurídica a elementos estruturantes do Common Law, assim como discute-se a não transcendência dos motivos determinantes nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Jurisdição constitucional; constitucionalismo; democracia; ratio decidendi