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SUPERANDO A “COLONIALIDADE DO FAZER” NO DIREITO INTERNACIONAL: A SOFT LAW COMO FERRAMENTA DECOLONIAL

Resumo

O Direito, como conjunto de normas destinadas a regular a vida social, é um campo de mudanças difíceis, estando sempre atrás da sociedade. No caso do direito internacional, é ainda mais difícil em razão da sua estrutura normativa positivista, formulada não apenas por países que detêm o poder militar/econômico no plano internacional, mas também em razão de um momento histórico/colonial que garantiu a sua legitimidade por mais de cinco séculos. Portanto, é extremamente difícil ter regras que contemplem os desejos do Terceiro Mundo. Assim, o que parece existir é que, além das colonialidades de poder, saber e ser, ainda existe a “colonialidade do fazer”, que limita aqueles que podem fazer as regras internacionais. Desse modo, este artigo aborda esse problema, uma vez que as regras existentes hoje detêm uma alta carga de colonialidade e dificilmente serão alteradas pelas fórmulas atuais. Para esse fim, seguindo uma explicação do decolonialismo enquanto possível abordagem epistêmica e sua relação com as abordagens terceiro-mundistas do direito internacional, o papel da soft law será debatido como uma possível ferramenta decolonial capaz de resolver o impasse hoje existente. Para tanto, com base no método dedutivo e seguindo uma abordagem crítico-explicativa, será realizada uma pesquisa aplicada utilizando o procedimento bibliográfico para fins de análise, o qual será selecionado qualitativamente.

Decolonialismo; colonialidade do fazer; lei internacional; TWAIL; soft law

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