Resumo
Este artigo busca compreender, sob uma perspectiva sociopolítica, os fundamentos das decisões tomadas por José Sarney, então presidente da República, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da eficácia da norma que, na Constituição de 1988 (CF/88), determinava a limitação dos juros reais em 12% ao ano. Parte-se, aqui, com base em teses desenvolvidas por Karl Polanyi, Pierre Rosanvallon e Michel Foucault, da hipótese de que a interpretação dada ao § 3º do art. 192 da CF/88 não contrariou a verdade do mercado, que, ofuscando a política e o direito, via na limitação das taxas de juros uma afronta às suas próprias leis e, com isso, a deflagração do caos econômico. O artigo analisará o percurso que se inicia na aprovação da norma na Assembleia Constituinte até a decisão de José Sarney, amparada em parecer do consultor-geral da República, e ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade levada à Corte Suprema pelo Partido Democrático Trabalhista. O estudo permitirá concluir que, no caso, José Sarney e o STF atuaram como guardiões de uma ordem econômica natural que, recusando a política, prescindiria de qualquer soberano.
Constituição de 1988; juros reais; José Sarney; Supremo Tribunal Federal; liberdade de mercado