Resumo
Enquanto o resto dos animais naufraga no oceano jurídico de ser coisas, um símio transforma-se em um sujeito de direitos não humano. A partir da emblemática rota judicial que teve por protagonista a orangotanga Sandra do ex-zoológico de Buenos Aires, retomaremos as argumentações que legitimam a transformação da Sandra de objeto em sujeito. O uso de garantias judiciais resulta sintomático da maneira em que os atores protecionistas pensam a sua relação com esses animais sencientes: trata-se de alcançar a proximidade moralmente exata com os animais em questão, ajustando a distância e o trato até que coincida com a representação que se tem sobre eles. Contudo, o acesso à justiça dos símios não deixa de ser um paradoxo no marco das sociedades profundamente desiguais como a argentina, na qual centenas de pessoas humanas privadas dos seus direitos não podem ter acesso a judicializar suas reclamações. Se a questão animal autonomiza-se, afastamo-nos da possibilidade de que esses novos usos de ferramentas do direito alcancem um caráter emancipador. Como repolitizar a questão animal, de modo a reinseri-la nos problemas da desigualdade mais amplos das nossas sociedades?
Palavras-chave
Direito animal; sujeito de direito; habeas corpus; proximidade moral; ética animal