O presente artigo analisa a judicialização da política demonstrando que não se trata apenas de um fenômeno brasileiro, mas de algo comum a diversos países ocidentais. Esse movimento tem sofrido severas críticas, que questionam a sua legitimidade e apontam o esvaziamento da esfera política. Em contraponto, é traçado um paralelo com a doutrina da autorrestrição judicial, a qual defende que as questões políticas devem ser enfrentadas pelos poderes eleitos. Por fim, procura-se demonstrar, por meio da análise de decisões do STF e do STJ, como o Poder Judiciário brasileiro tem se manifestado em questões de políticas públicas, de modo a realizar os direitos fundamentais plasmados na Carta de 1988.
Jurisdição constitucional; judicialização da política; autocontenção judicial; controle judicial; políticas públicas