A relação entre direito e economia pode resultar numa oposição entre governabilidade e legitimidade legal-racional, uma vez que se baseiam em diferentes racionalidades. A revisão judicial da regulação do sistema financeiro evidencia esse conflito, observado neste trabalho sob a perspectiva da jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo deste trabalho resume-se então em identificar o conflito entre governabilidade e a exigência de legitimidade legal das decisões analisadas pela corte no que concerne à regulação financeira. O estudo de casos evidencia que o STF tem rejeitado argumentos econômicos, entretanto, tem preservado a lógica da governabilidade com decisões contraditórias e incoerentes pautadas em argumentos formais. Dessa forma, possível identificar o papel institucional conferido pelo STF à Constituição Federal de 1988, considerando o contexto das crises econômicas vividas pelo Brasil a partir da metade da década de 1980 e sua nova conformação a partir da Emenda Constitucional n. 40.
regulação financeira; jurisprudência constitucional; crise financeira; governabilidade; legitimidade