Constituição Federal de 1988 é um divisor de águas ao assumir-se como Constituição Ambiental, provocando uma ruptura em relação ao conceito de responsabilidade civil. Partindo de uma abordagem qualitativa, dialética e jurisprudencial, este artigo analisa o Princípio Responsabilidade desenvolvido por hans jonas e realiza um diálogo com o instituto da responsabilidade civil ambiental, identificando, com apoio na legislação constitucional e infraconstitucional, as controvérsias doutrinárias acerca da natureza da responsabilidade estatal (objetiva ou subjetiva) frente a casos de omissão da administração pública e à ocorrência de dano ambiental. Conclui-se que o Superior Tribunal de Justiça assume uma dimensão mais alargada do conceito de responsabilidade civil do Estado, demonstrando uma tendência pela responsabilidade civil objetiva com base no risco. Assim, o Brasil, salvo algumas divergências doutrinárias, adota a responsabilidade civil objetiva do Estado pela teoria do risco administrativo alicerçada no ato ilícito e na aceitação do risco.
Responsabilidade civil do Estado; Princípio Responsabilidade; omissão ambiental; assentamentos urbanos