Resumo
Nas últimas décadas, a participação de membros da sociedade internacional em processos de tomada de decisões tornou-se uma característica elementar do direito internacional. Concentrando-se na Corte Internacional de Justiça, a presente análise pretende discutir o potencial e os limites da participação de atores não estatais como “amigos da Corte’ em procedimentos contenciosos. O Estatuto e o Regulamento da Corte não contêm previsão admitindo a participação de amicus curiae em casos contenciosos. A ausência de uma menção expressa, no entanto, não indica que a referida prática estaria proibida pela Corte. Essa pesquisa aplica metodologia empírica para mapear a prática da Corte Internacional de Justiça quanto a formas de submissão de informação relevante via amicus curiae em casos contenciosos. Ampliar as possibilidades para participação significaria reconhecer a natureza plurilateral das disputas internacionais, especialmente quando dizem respeito a bens públicos globais. Com o objetivo de “introduzir considerações de interesse público”, os “amigos da corte” poderiam contribuir para a preservação das regras de proteção dos valores fundamentais da comunidade internacional e, assim, fortalecer a legitimidade democrática das decisões judiciais.
Palavras-chave
Corte Internacional de Justiça; casos contenciosos; amicus curiae; organizações intergovernamentais; organizações não governamentais; indivíduos