O presente artigo tem como objetivo encontrar parâmetros para que se possa determinar quando o ativismo judicial deixa o âmbito da argumentação jurídica e se torna instrumento de decisão política. Para tanto tentamos definir um possível conceito de ativismo judicial e as suas origens na tradição jurídica estadunidense. Nesse primeiro momento utilizamos o método histórico analítico para contextualizar historicamente as categorias conceituais em estudo e o momento de surgimento do fenômeno nos Estados Unidos. Em seguida, passamos a estudar, com base no método crítico-comparativo, os elementos fundamentais que caracterizam a racionalidade política e a racionalidade jurídica. Ao final, discutimos as perspectivas para um juiz ativista no Brasil, especialmente quando atue na proteção dos direitos fundamentais e na garantia da supremacia da Constituição. Em termos gerais, nossas conclusões apontam critérios que permitam a definição do que seria um ativismo judicial positivo, em detrimento da sua espécie nociva à saúde da ordem constitucional.
Direito constitucional; decisão jurídica; decisão política; argumentação jurídica; ativismo judicial