Resumo
O artigo determina o papel e o valor do registro no Registro Imobiliário chileno a partir da proteção que ele concede àqueles que o registram e confiam nele. Levanta a hipótese de que a inscrição no sistema chileno é vulnerável, seja porque pode ser alterada ou deixada sem efeito por determinadas causas e, sobretudo, porque no caso da tradição do domínio dos bens imóveis a transferência do imóvel não consolida os efeitos que acontecem desta constituição: a plena oponibilidade dos direitos e a eliminação absoluta da possibilidade de sua posterior perda. O desenvolvimento desta afirmação é concebido a partir da relação título e modo; o caráter constitutivo ou não da inscrição em relação à formação do verdadeiro direito de propriedade por meio da tradição; a proteção do titular do registro e a eficácia do Registro em relação a terceiros.
Registro; transferência; título; bens imóveis; proteção