Resumo
O objetivo deste artigo é examinar se as questões sobre a mediação de família são semelhantes na Europa e no Chile. O uso da mediação no mundo representa um progresso significativo na proteção de acordos de família e sua autonomia. Concluímos que a Europa e o Chile têm de prestar atenção especial aos mecanismos de controle de qualidade e ao treinamento dos mediadores em litígios de família.
Palavras-chave
Direito de família; mediação; mecanismo; litígio de família; acordo