Resumo
A pesca de subsistência é um construto pesqueiro confuso e heterogêneo. Apesar disso, suas referências à proteção humana nos obrigam a analisá-la sob a ótica dos direitos humanos. Usando o caso chileno, por suas peculiaridades legais, o objetivo deste artigo é ajudar a determinar o alcance de sua legislação acerca da pesca de subsistência, integrando tratados de direito internacional dos direitos humanos, jurisprudência e relatórios de agências das Nações Unidas. Primeiro, examinamos como essa legislação se articula com o conteúdo do direito à alimentação e promove condições sociais decentes. Explicamos, na sequência, por que as proibições das artes da pesca e propulsões permitem identificar usuários economicamente precários e como tais proibições se relacionam com as vulnerabilidades e a pobreza como conceitos dos direitos humanos. Por fim, mostramos como a propriedade dos povos indígenas e a cultura das populações de pescadores poderiam impor inclusão e preferências de acesso aos recursos da pesca de subsistência. Considerando os resultados, sustentamos que os direitos humanos ajudam a esclarecer e alterar parcialmente o entendimento da pesca de subsistência chilena, mas principalmente estabelecem padrões de proteção que descartam essa legislação como mera derivação do privilégio estatal e sugerem que ela é uma tentativa de acesso a uma situação de igualdade: uma ação afirmativa. Concluímos apresentando uma abordagem conceitual para a pesca de subsistência chilena, sugerindo sua utilidade para serem reconhecidos novos objetivos e direitos pesqueiros e ainda para influenciar a compreensão da alocação de recursos naturais.
Pesca de subsistência chilena; direito internacional dos direitos humanos; dignidade; povos indígenas; populações de pescadores