Resumo
Nas últimas décadas, desdobramentos jurídicos relativos à sexualidade e à identidade de gênero vêm sendo reconhecidos tanto nacional quanto internacionalmente. Nesse contexto, apesar dos esforços para a construção e consolidação de um conteúdo autônomo, os direitos sexuais com frequência são reivindicados a partir do tratamento conjunto de “direitos sexuais e reprodutivos”. O presente artigo busca demonstrar que, historicamente, sobretudo a partir das conferências internacionais da década de 1990, esse tratamento indiferenciado entre direitos sexuais e reprodutivos colaborou para que os primeiros passassem a ser vistos como uma categoria subordinada e condicionada aos segundos. Esse processo, embora tenha sido objeto de críticas pela literatura, não foi revertido no emprego do termo pelo poder público no Brasil. À luz dessas considerações, o artigo busca apontar a utilidade da categoria autônoma dos direitos sexuais para a proteção e promoção de direitos relativos à sexualidade e identidade de gênero. De maneira mais ampla, tem por objetivo evidenciar alguns dos riscos que uma visão que desconsidere as características de interdependência e indivisibilidade dos direitos humanos pode acarretar.
Palavras-chave
Direitos sexuais; direitos reprodutivos; conferências internacionais; gênero; sexualidade