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NOVAS CATEGORIAS PATRIMONIAIS. A INCIDÊNCIA DA SOFT LAW NA RECENTE REFORMA DA LEI DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DA ARGENTINA

Resumo

A necessidade de modificar a lei argentina do patrimônio histórico e artístico foi um desejo antigo que se cristalizou em 2015. Um aspecto interessante dessa reforma é a incorporação de categorias e critérios patrimoniais derivados de Cartas e Documentos Internacionais (originados no ICOMOS e UNESCO), que constituem regras de soft law. Embora esses tipos de regras não sejam vinculantes para os Estados, sua introdução na modificação da lei permite analisar as características assumidas pela incidência da soft law no direito interno argentino. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é analisar a introdução de um conjunto de normas de soft law na referida lei e discutir seu impacto do ponto de vista conceitual, bem como na própria modalidade de gestão estadual. A incorporação de novas categorias patrimoniais e áreas de amortecimento, somada aos novos rumos da ação administrativa (que incluem a aplicação de mecanismos vigentes em nível internacional e as ativações patrimoniais), constitui exemplos eloquentes de uma mudança paradigmática na conceituação do patrimônio, assim como a concretização de uma via de ação mais flexível e autônoma para a autoridade de execução.

Palavras-chave
Patrimônio cultural; legislação; soft law ; categorias patrimoniais; administração estatal

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