Resumo
O presente artigo investiga o conceito de derrotabilidade (defeasibility) para Herbert L. A. Hart, que tem sido identificado como o responsável por introduzir referida noção no âmbito da filosofia do direito. Examinam-se os argumentos de Hart e a importância de sua contribuição para o debate atual sobre adequação das normas jurídicas gerais a casos particulares a partir da relação regra/exceção.
Derrotabilidade; regras; exceções