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A limitação do direito ao acesso à informação pelas regras de pré-julgamento (Discovery) na África do Sul

Resumo

Na África do Sul, a Lei de Promoção da Acesso à Informação nº 2 (PAIA), de 2000, dá efetividade ao direito de acesso na Seção 32 da Constituição da África do Sul (a Constituição). A Seção 7 da PAIA prevê que esta lei não se aplica aos registros necessários para processos criminais ou civis após o início do processo, em que o acesso a esse registro já tenha sido previsto em outra lei. Quando os registros são obtidos por violação à Seção 7, não são admissíveis como prova em processos criminais ou civis. O objetivo deste trabalho é verificar se as regras estabelecidas pela corte para a fase de pré-julgamento (Discovery) limitam o direito constitucional de acesso à informação. A metodologia empregada neste artigo envolve uma análise jurídica, a saber: uma análise de limitações utilizando a Seção 36, a cláusula de limitação da Constituição. Este artigo apresenta ainda análises de jurisprudência que interpretam o exercício do direito de acesso à informação antes e depois da aprovação da PAIA, para destacar a anomalia da aplicação da Seção 7. Este artigo argumenta que a Seção 7 representa uma limitação inconstitucional do direito de acesso à informação, o que enseja um desafio no âmbito constitucional.

Acesso à informação; Lei de Promoção do Acesso à Informação (PAIA; regras de pré-julgamento (Discovery; desafio direto; África do Sul

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