O debate sobre os direitos das uniões homoafetivas constitui um dos tópicos mais controversos do direito constitucional. Como se sabe, a união homoafetiva não foi reconhecida expressamente no § 3º do artigo 226 da CF, inexistindo norma específica. O presente artigo pretende investigar a posição de ministros do STF em relação ao tema das uniões homoafetivas, em conexão com as filosofias do reconhecimento propostas por Axel Honneth e Nancy Fraser. Nesse sentido, os fundamentos filosóficos das teorias do reconhecimento podem ser um instrumental teórico fundamental para a compreensão de determinadas formas de ativismo judicial que objetivam a proteção de minorias estigmatizadas cujas pretensões normativas são desconsideradas pelo processo político. Pretendemos demonstrar que o paradigma da autorrealização proposto por Honneth é impreciso e incapaz de legitimar formas de ativismo judicial voltadas para a proteção dos direitos das uniões homoafetivas.
Reconhecimento; identidade; minorias gays; Honneth; Fraser