Manutenção de algemas nos custodiados durante a audiência |
- Uso protocolar das algemas em quase 100% das audiências - Fundamentação “modelo” para utilização das algemas alicerçada em argumentos de garantia de segurança - Presunção de culpabilidade |
“Além do prejuízo à presunção de inocência e ao direito à ampla defesa que determinam a excepcionalidade do uso de algemas, deve ser considerado o fato de que o uso de instrumentos de restrição pode, em si, constituir tortura ou maus-tratos, devido à sua natureza altamente intrusiva e seu potencial de causar lesão, dores e humilhação. Apesar disso, a utilização de algemas durante as audiências de custódia, hoje, é regra na maioria dos estados brasileiros” (BRASIL, 2020b). |
Uso excessivo de medidas cautelares |
- Aumento do controle punitivo estatal - Medidas cautelares utilizadas como alternativas à liberdade irrestrita - Risco às liberdades e garantias individuais, em especial com a aplicação de monitoração eletrônica em pessoas que poderiam estar em liberdade irrestrita - Baixa adesão às diretrizes de utilização de medidas cautelares |
“O número de concessões de liberdade provisória irrestrita é baixíssimo, menor ainda do que o número de relaxamentos do flagrante. Este número [...] já é, por si só, indicativo de um cenário de grande resistência por parte dos/as magistrados/as em conceder liberdade às pessoas custodiadas sem o controle do Estado. [...] Especialistas já alertavam para o fato de que as medidas cautelares não seriam utilizadas como alternativa à prisão, mas alternativa à liberdade” (IDDD, 2019). |
Violências no ato da prisão e durante a detenção |
- Modo como o fenômeno é abordado resulta em baixo número de relatos de tortura policial - Incerteza sobre o encaminhamento das denúncias de torturas físicas e/ou psicológicas - Dificuldade aumentada de averiguar marcas de violência física em audiências realizadas por videoconferência - Menor legitimação dos relatos de violência psicológica - Questionamentos indiretos sobre as violências - Presença da polícia nas salas de audiência - Naturalização da violência |
“Não é praxe dos juízes perguntar aos custodiados sobre a existência de violência na abordagem” (IDDD, 2017). “Além do contato visual entre defensor, promotor, juiz e a pessoa custodiada, é nesse momento que é dada a esta a oportunidade de relatar a uma autoridade judiciária os abusos sofridos, que devem ser investigados. [...] No entanto, verificou-se o absoluto desconhecimento quanto ao procedimento a ser tomado nos casos em que o custodiado relata ter sofrido algum tipo de violência no momento de sua prisão” (IDDD, 2017). “Também no Distrito Federal, registrou-se a presença de, no mínimo, quatro policiais civis fortemente armados que acompanhavam as audiências” (IDDD, 2017). |
Silenciamento do custodiado |
- Naturalização da violência - Desprezo e invisibilização do custodiado e da sua trajetória - Silenciamento do custodiado - Sermões mascaram a fundamentação da decisão judicial - Desconsideração e descrédito dos relatos do custodiado |
“O que se pode verificar é que, até o momento, o primeiro contato permite que as pessoas se comuniquem, mas ainda de forma precária, priorizando os ‘sermões’ em detrimento da compreensão, pelo preso, da decisão tomada” (FERREIRA, 2017FERREIRA, Carolina Costa. Audiências de custódia: instituto de descarcerização ou de reafirmação de estereótipos? Justiça do Direito, v. 31, n. 2, p. 279-303, maio/ago. 2017. Disponível em: http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/7153/4343. Acesso em: 11 mai. 2022. http://seer.upf.br/index.php/rjd/article...
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Perfil dos custodiados |
- Racismo estrutural e seletividade do sistema penal - Criminalização da pessoa negra e da periferia - Teoria do etiquetamento social - Pequena representação de mulheres nas audiências e tratamento distinto desse público |
“[...] ação por meio de práticas seletivas, pelas quais atuam as instituições, associando um perfil específico (pessoas negras, pobres, muitas vezes em situação de rua) à criminalidade e à periculosidade” (BRASIL, 2020b). “Aliada a essa cultura, as juízas e juízes repetiam discursos que externam preconceitos quanto à raça e à classe social dos custodiados” (MOREIRA, 2017MOREIRA, Luiza Guimarães. As Audiências de Custódia no Distrito Federal: um necessário recorte de raça e gênero [Monografia - Bacharelado em Direito]. Brasília: UniCEUB, 2017. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/235/11205/1/21254850.pdf. Acesso em: 11 mai. 2022. https://repositorio.uniceub.br/jspui/bit...
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