Resumo
Este artigo pretende contribuir para uma apreensão elementar da concepção hegeliana da liberdade, do estado e do direito, criando um ambiente interpretativo aos que se propõem o estudo da produção marxiana dos anos 1840, mais precisamente, da Crítica da Filosofia do Direito de Hegel (1843). Para tanto, percorre em formato ensaístico os temas mais destacados que estruturam o pensamento hegeliano, sob a ótica dos Princípios da Filosofia do Direito.
Palavras-chave:
Princípios da Filosofia do Direito; Hegel; Crítica da Filosofia do Direito (1843)