Resumo
O artigo busca explorar o impacto jurídico da pandemia do COVID-19 em nosso sistema constitucional. Partindo da diferenciação entre estado de exceção e estado de emergência constitucional, a questão do enfrentamento da pandemia deve ter uma resposta dentro dos quadros estabelecidos pela Constituição de 1988. Além do mais, as respostas dos poderes públicos trouxeram à tona qual o federalismo que pretendemos proteger e concretizar a partir da repartição das competências. A resposta é um federalismo assimétrico e descentralizado para o enfrentamento das dificuldades sanitárias do coronavírus. Por último, a pandemia possibilitou um repensar crítico no próprio direito à saúde e como a tradição jurídica hegemônica o encara em uma perspectiva colonial.
Palavras-chaves:
COVID-19; Federalismo; Jurisdição constitucional; Direito à saúde; Interseccionalidade