Resumo
A pesquisa dedicou-se ao exame do instituto das audiências públicas realizadas perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de aferir a capacidade do instituto, tal como encontra-se disciplinado e aplicado, para atender aos seus objetivos de democratizar a hermenêutica constitucional e legitimar as decisões judiciais proferidas após sua implementação. Para tanto, valeu-se da teoria da interpretação aberta das constituições formulada inicialmente por Härbele (1997) como suporte para o desenvolvimento das estratégias metodológicas, que abrangeram a revisão da literatura disponível no país sobre a temática, o estudo de quatro experiências de audiências públicas realizadas no STF para a produção de fontes diretas, o emprego de dados levantados por outros estudos semelhantes já realizados no país para a identificação dos principais problemas que assolam a empiria do instituto no Brasil e a formulação de propostas para a superação deles. Da pesquisa realizada sob emprego dos métodos dedutivo e indutivo foi possível propor a ampla reformulação do instituto, de maneira que ele passe a ser organizado sob a forma de um debate público que verdadeiramente garanta a participação de espectros vários da sociedade civil, permita o confronto entre argumentos diversos e a efetiva possibilidade de encontro de uma solução jurídica que mais se aproxime da pretensão de correção.
Palavras-chave:
Audiências públicas; Supremo Tribunal Federal; Participação; Formalismo; Democracia