Medida adotada
Breve síntese
Medida Provisória n. 870/2019 (convertida na Lei n. 13.884/2019)
Extinção do Ministério do Trabalho, que passou a integrar estruturalmente o Ministério da Economia na qualidade de Secretaria Especial da Previdência e Trabalho. As competências foram distribuídas entre o Ministério da Justiça, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Economia, com especial concentração neste último (BRASIL, 2019e). Posteriormente foi convertida na Lei n. 13.884/2019 (BRASIL, 2019c).
Redução do orçamento destinado à fiscalização do trabalho
Na comparação com a média dos anos anteriores, o valor destinado para as fiscalizações e o combate ao trabalho análogo ao de escravo caiu quase pela metade, de R$55,6 milhões para R$ 29,3 milhões no governo Jair Bolsonaro (RESENDE; BRANT, 2020).
Revisão das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho
Além da revogação da NR 2 (inspeção prévia), foram alteradas as NRs 1 (disposições gerais), 3 (embargo e interdição), 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), 9 (Programa de prevenção de riscos ambientais), 10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade), 12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos), 13 (caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento), 15 (atividades e operações insalubres), 16 (atividades e operações perigosas), 18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção), 20 (segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis), 22 (segurança e saúde ocupacional na mineração), 24 (condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho), 28 (fiscalização e penalidades), 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde), 33 (segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados), 34 (condições e meio de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval), 35 (trabalho em altura) e 37 (segurança e saúde em plataformas de petróleo) (BRASIL, 2021d).
Medida Provisória n. 873/19
Estabeleceu que a contribuição sindical precisaria ser autorizada de forma prévia, voluntária, individual e expressa por escrito pelo trabalhador, sendo considerada nula cláusula de norma coletiva que fixasse a obrigatoriedade. Além disso, vetou o desconto em folha de pagamento e determinou que o recolhimento fosse feito exclusivamente mediante boleto bancário ou meio eletrônico equivalente, a ser enviado para residência do trabalhador ou, em caso de impossibilidade, à empresa (BRASIL, 2019f). A Medida provisória caducou sem ser convertida em Lei.
Medida Provisória n. 881/2019 (convertida na Lei n. 13.874/2019)
Pretendeu estabelecer uma Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e garantias de livre mercado. Em matéria trabalhista, a redação original da medida trouxe a dispensa de autorização prévia dos órgãos estatais para empresas de baixo risco (BRASIL, 2019g). Durante o seu processo de conversão na Lei n. 13.874/2019 foram acrescentadas novas regras trabalhistas, como a ampliação do prazo para anotação da CTPS, permissão da adoção do registro de ponto por exceção, controle de jornada obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (anteriormente o limite era de 10 trabalhadores), facultatividade da pré-assinalação do repouso e possibilidade de abertura de bancos aos sábados (BRASIL, 2019d).
Medida Provisória n. 905/2019
Instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, modalidade contratual em que, além da desoneração de inúmeras parcelas sobre a folha de pagamento, como a contribuição previdenciária, foi realizada a retirada de direitos trabalhistas, como a redução da indenização de FGTS para 20% e da alíquota mensal para 2%. Além disso, foram efetuadas outras modificações: expansão da autorização do trabalho aos domingos e feriados, ampliação da jornada de trabalho de parte dos empregados do setor bancário, critério da dupla visita para lavratura de auto de infração, aplicação do índice da caderneta de poupança aos débitos trabalhistas, dispensa da participação sindical na fixação da PLR e revogação da obrigatoriedade de inspeção prévia de novos empreendimentos (BRASIL, 2019h).
Auxílio emergencial
Após intensa pressão política, foi criado um auxílio emergencial para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados no valor de R$ 600,00, salvo no caso de mulher responsável por prover financeiramente a casa, que faz jus ao valor de R$ 1.200,00 (DUTRA; LIMA, 2020). Em janeiro de 2021, entretanto, o auxílio emergencial foi suspenso (LIMA; GERBELLI, 2021), sendo retomado apenas em abril de 2021 sob novos parâmetros: quatro parcelas no valor de R$ 150,00 para famílias compostas por apenas uma pessoa, R$ 250,00 para famílias com mais de uma pessoa e R$ 375,00 para famílias que possuem dependente menor de dezoito anos e a mulher é responsável financeiramente (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 2021).
Medida Provisória n. 927/2020
Estabeleceu uma série de medidas que poderiam ser adotadas pelos empregadores durante a pandemia, como teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, diferimento do recolhimento do FGTS, além do polêmico direcionamento do trabalhador para qualificação sem o pagamento de salário. Também trouxe: possibilidade de celebração de acordo individual com preponderância sobre norma coletiva; presunção de natureza não ocupacional da contaminação pelo coronavírus; e, atividade meramente orientadora dos Auditores Fiscais do Trabalho pelo prazo de 180 dias, estas duas últimas posteriormente consideradas inconstitucionais pelo STF (BRASIL, 2020c) (BRASIL, 2020g). Importante registrar que essa MP previa originalmente suspensão do contrato de trabalho, sem salário, por até 4 meses, para cursos de qualificação virtuais, estabelecidos por acordo individual entre empregado e empregador, que poderiam prever ajuda de custo, desvinculada de qualquer piso mínimo, e sem garantia do emprego. Entretanto, após a grave repercussão negativa da medida, no mesmo dia da sua edição, uma nova Medida Provisória foi editada - a MP nº 928/2020 - que, além de afastar a incidência de diversos dispositivos relacionados à transparência da gestão pública e ao acesso à informação, declarou revogado o mencionado artigo da MP nº 927/2020.
Medida Provisória n. 936/2020 (convertida na Lei n. 14.020/2020)
Instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, segundo o qual o empregador poderia reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário ou suspender temporariamente o contrato de trabalho, mediante acordo individual, ficando o Governo Federal responsável pelo pagamento de um benefício compensatório (BRASIL, 2020d). Convertida na Lei n. 14.020/2020, que, dentre outras modificações, concedeu ao executivo a possibilidade de prorrogação do programa (BRASIL, 2020a).
Medida Provisória n. 945/2020 (convertida na Lei n. 14.047/2020)
Determinou que trabalhadores portuários com sintomas relacionados à Covid-19, que morem com pessoa diagnosticada com a doença ou integrante grupo de risco não podem ser escalados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra, fazendo jus à indenização no valor correspondente à metade da média mensal auferida entre 01.10.2019 e 31.03.2020 (BRASIL, 2020e). Posteriormente convertida na Lei n. 14.047/2020, que ampliou o valor da indenização para 70% do valor mensal recebido pelo trabalhador entre 01.04.2019 e 31.03.2020, o qual não pode ser inferior ao salário-mínimo caso o trabalhador possua vínculo apenas com o OGMO (BRASIL, 2020b).
Medida Provisória n. 955/2020
Revogação da Medida Provisória n. 905/2019 (BRASIL, 2020f).
Medida Provisória n. 1.045/2021
Instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, segundo o qual o empregador poderia reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário ou suspender temporariamente o contrato de trabalho, mediante acordo individual, ficando o Governo Federal responsável pelo pagamento de um benefício compensatório (BRASIL, 2021a). O PL de conversão dessa MP em Lei, que acrescentou à medida três programas de “geração de emprego” pautados na degradação das condições de trabalho (PRIORE, REQUIP e trabalho voluntário), acabou sendo rejeitado no Senado Federal (KREIN, DUTRA, 2021)
Medida Provisória n. 1.046/2021
Renovou uma série de medidas que podem ser adotadas pelos empregadores durante a pandemia, já vistas na MP 927: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados (inclusive religiosos), banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do FGTS (BRASIL, 2021b).
Medida Provisória n. 1.058/2021
Recriação do Ministério do Trabalho e Previdência (BRASIL, 2021c).