Resumo
Este ensaio visa a definir o papel dos grupos de usuários na filosofia do direito de Deleuze. Para tanto, critica a lacunaridade deste conceito na literatura secundária, bem como seu reducionismo liberal-democrata. Uma crítica aos resíduos hilemórficos do pensamento jurídico leva a retomar a implicação entre jurisprudência e grupos de usuários a partir de Gilbert Simondon, que favorece a apreensão do direito como uma teoria das operações de individuação, e de Félix Guattari, autor de uma teoria dos grupos e das instituições. Esse cruzamento permite definir os grupos de usuários como subjetivações dividuais, mobilizadas por problemas precisos, e singularidades que emergem de situações metaestáveis, que evoluem nas operações da jurisprudência.
Palavras-chave:
Grupos de usuários; Jurisprudência; Deleuze; Guattari; Simondon